DOM de 06/09/2018
Estabelece a marca de prioridade de que trata o inciso II do § 1° do art. 8° do Decreto Rio n° 44.800, de 24 de julho de 2018, que dispõe sobre a representação fiscal, ao Ministério Público, relativa aos ilícitos penais de natureza tributária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 8° do Decreto Rio n° 44.800, de 24 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° A marca de prioridade de que trata o inciso II do § 1° do art. 8° do Decreto n° 44.800, de 24 de julho de 2018, a ser aplicada na capa dos autos de processos administrativo-tributários relativos a crédito tributário objeto de representação fiscal para fins penais, consistirá em etiqueta, com dimensões de 66,7mm x 25,4mm, na cor amarela e com o texto na cor preta, conforme modelo constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR AUGUSTO BARBIERO
ANEXO
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PRIORIDADE |
