A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto RIO n° 47.422, de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 4° da Resolução SMF n° 3.161, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° (…)
I – por meio do website https://www.rio.rj.gov.br/web/smf/iss, nos casos de:
a) confissão de dívida de ISS próprio ainda não lançado, exceto no caso do inciso II;
b) parcelamento suspenso, cujo saldo remanescente ainda não esteja inscrito em dívida ativa;
c) Auto de Infração ou Nota de Lançamento; e
d) Nota de Lançamento de ISS de inclusão predial;
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 4° da Resolução SMF n° 3.161, de 29 de maio de 2020.
