A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correções na Resolução SMF n° 3.135, de 24 de março de 2020;
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 22, IV, do Decreto n° 14.602, de 1996.
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 3° da Resolução SMF n° 3.135, de 24 de março 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
I – 1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_planta-ocentro@smf.rio.rj.gov.br
(…)” (NR)
Art. 2° O inciso XI do art. 4° da Resolução SMF n° 3.135, de 24 de março 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
(…)
XI – Emissão de certidão de histórico fiscal, tal qual previsto na Resolução SMF n° 1.908 de 10 de fevereiro de 2004;
(…)” (NR)
Art. 3° Para os processos administrativos inaugurados por correio eletrônico, na forma prevista no art. 4°, incisos II e III, do Decreto n° 47.264 de 17 de março de 2020, e no art. 4° da Resolução SMF n° 3.135, de 24 de março de 2020, será admitida a intimação por intermédio de mensagem enviada por correio eletrônico, mediante confirmação do recebimento da mensagem, na forma prevista no art. 22, IV, do Decreto n° 14.602, de 1996, desde que adotado o mesmo endereço de correio eletrônico utilizado pelo interessado para inaugurar o processo administrativo.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO