A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência na Cidade do Rio de Janeiro, por força da pandemia do novo Coronavírus, nos termos do Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, e do Decreto Estadual n° 46.973, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus, previstas pelo Decreto Estadual n° 46.980, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar o conjunto de providências determinadas pelo Decreto Rio n° 47.247, de 13 de março de 2020, e pelo Decreto Rio n° 47.263/2020;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de tomar todas as providências pertinentes para preservar a saúde da população, visando à redução dos riscos de propagação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de se reestruturarem temporariamente os serviços dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda, de modo que sejam prestados em ambiente virtual, em harmonia com os imperativos de confinamento e de restrição de mobilidade, adotados com o fim de atenuar os riscos e prejuízos da pandemia do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Fazenda pelo art. 4°, IV do Decreto 47.264 de 17 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução disciplina, em atendimento ao disposto no art. 4°, IV, do Decreto 47.264 de 17 de março de 2020, os pedidos e requerimentos que serão propostos exclusivamente por meio de e-mail, no âmbito da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano (SUBLFCU) e da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização (SUBTF) da Secretaria Municipal de Fazenda.
CAPÍTULO I
DOS PROCESSOS E REQUERIMENTOS PROPOSTOS NA SUBLFCU
Art. 2° Fica suspenso, até determinação em contrário, o atendimento presencial ao público nos órgãos da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano (SUBLFCU).
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no caput os atendimentos presenciais estritamente necessários para a abertura de processo administrativo de devolução de mercadorias e equipamentos apreendidos, devendo o interessado agendar previamente o procedimento por meio de mensagem eletrônica enviada aos endereços eletrônicos referidos no art. 3°, inciso XVII, desta Resolução.
Art. 3° As solicitações dos particulares deverão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos abaixo, conforme a natureza do assunto e a localização do estabelecimento ou da ocorrência, sem prejuízo do uso dos demais canais digitais que abrangem atribuições da SUBLFCU, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) e da Coordenadoria de Controle Urbano (CCU):
I – 1ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaocentro@smf.rio.rj.gov
II – 2ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaozonasul@smf.rio.rj.gov.br
III – 3ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaotijuca@smf.rio.rj.gov.br
IV – 4ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaojacarepagua@smf.rio.rj.gov.br
V – 5ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaobarra@smf.rio.rj.gov.br
VI – 6ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaomeier@smf.rio.rj.gov.br
VII – 7ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaomadureira@smf.rio.rj.gov.br
VIII – 8ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaoleopoldina@smf.rio.rj.gov.br
IX – 9ª Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização: alvara_plantaozonaoeste@smf.rio.rj.gov.br
X – Subgerência de Publicidade: publicidade@smf.rio.rj.gov.br
XI – Setor de eventos: eventos.riamfe@gmail.com
XII – Dúvidas gerais sobre sistemas da CLF e concessão de alvarás: atendimentoriomaisfacilnegocios@rio.rj.gov.br
XIII – Setor de bancas de jornais e revistas: atendimentosilfaebancas@rio.rj.gov.br
XIV – Setor de mesas e cadeiras de estabelecimentos: atendimentosilfaemesas@rio.rj.gov.br
XV – Setor de comércio ambulante: comercio.ambulante.plantão@gmail.com
XVI – Protocolo geral da CLF: clf_protocolo@smf.rio.rj.gov.br
XVII – Coordenadoria de Controle Urbano: ccu@smf.rio.rj.gov.br ou ccu.plantao@gmail.com
§ 1° A SUBLFCU divulgará, a qualquer tempo, novos endereços eletrônicos, na página da Secretaria Municipal de Fazenda na internet, com o fim de ampliar e aperfeiçoar a prestação dos serviços de que trata esta Resolução.
§ 2° Inexistindo previsão de prazo específico na legislação municipal, as respostas às solicitações encaminhadas para os endereços eletrônicos elencados nos incisos I a XVII serão enviadas em até dois dias úteis.
CAPÍTULO II
DOS PROCESSOS E REQUERIMENTOS PROPOSTOS NA SUBTF
Art. 4° Serão efetuados exclusivamente através de correio eletrônico, encaminhado a endereços disponibilizados no sítio eletrônico da SMF, os seguintes requerimentos:
I – Revisão de elementos cadastrais de imóveis, na forma da Seção IV, do Capítulo V, do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996;
II – Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal, na forma da Seção I, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996;
III – Reconhecimento ou cancelamento de isenção, de imunidade e de não incidência, na forma da Seção II, do Capítulo IV, do Decreto 14.602, de 1996;
IV – Renúncia de propriedade;
V – Restituição de indébito do IPTU e do ISSQN;
VI – Alegação e transposição de pagamento, na forma da Seção VII, do Capítulo V, do Decreto 14.602, de 1996;
VII – Impugnação de lançamento do IPTU e da TCL;
VIII – Remissão de IPTU com base nos arts. 2° e 3° da Lei 5.230/10; art. 1° da Lei 5.066/09 e art. 5° da Lei 5.128/09;
IX – Remissão e anistia de IPTU com base no Capítulo III da Lei 5.984, de 05/10/2015;
X – Impugnação do valor venal para fins do IPTU e do ITBI, na forma da Seção VII, do Capítulo III, do Decreto 14.602, de 1996;
XI – Emissão de certidão de histórico fiscal, tal qual previsto na Resolução SMF n° 1.539 de 02 de maio de 1995;
XII – Emissão de declaração de existência e de inexistência de imóveis em nome de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro Imobiliário do IPTU, tal qual previsto na Portaria F/CIP n° 006, de 14 dezembro de 2006.
XIII – Impugnação do lançamento do ITBI;
XIV – Parcelamento da nota de lançamento do ITBI;
XV – Retificação dos dados da guia de ITBI.
XVI – Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional, na forma do Decreto n° 39.733, de 26 de janeiro de 2015;
XVII – Aproveitamento de créditos do ISSQN;
XVIII – Apropriação de pagamentos do ISSQN;
Parágrafo único. Os pedidos deverão ser encaminhados com os respectivos formulários (disponíveis no sítio da SMF na internet) devidamente preenchidos, assim como de toda a documentação referida nos citados formulários.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO
