O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de novamente se estender o prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DES-IF) de que trata a Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O § 4° do art. 8° da Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° (…)
(…)
§ 4° Os documentos de que trata o inciso III do art. 1° deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019.
(…) (NR)”
Art. 2° Os §§ 2° e 3° do art. 9° da Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9° (…)
(…)
§ 2° O documento de que trata o inciso I do art. 1° relativo ao exercício de 2019 deverá ser entregue até o dia 20 de agosto de 2019, observando-se, em relação aos exercícios subsequentes, o prazo previsto no § 1° do art. 1°.
§ 3° Os documentos de que trata o inciso II do art. 1° relativos aos meses de janeiro a abril de 2019 deverão ser entregues até o dia 20 de agosto de 2019, observando-se, em relação aos meses subsequentes, o prazo previsto no § 4° do art. 1°.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
