DOM de 08/06/2018
Altera a Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, para estender o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DesIF).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para aperfeiçoar os procedimentos relativos ao recebimento da Declaração Eletrônica de Serviços – Instituições Financeiras (DesIF) de que trata a Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os §§ 1° e 2° do art. 8° da Resolução SMF n° 2.965, de 26 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8° (…)
§ 1° O documento de que trata o inciso I do art. 1° deverá ser entregue até o dia 20 de julho de 2018.
§ 2° Os documentos de que trata o inciso II do art. 1°, relativos aos seis primeiros meses do ano, deverão ser entregues até o dia 20 de julho de 2018.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR AUGUSTO BARBIERO