DOM de 16/10/2017
Orienta a interpretação e a aplicação da Lei Federal n° 13.352, de 27 de outubro de 2016, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o teor do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece normas gerais aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Município, em resposta ao Ofício F/SUBTF/CIS n° 015/2017, no sentido de que a Lei Federal n° 13.352, de 2016, invade âmbito normativo que não lhe toca e não deve ser considerada nesses casos; e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° A Lei Federal n° 13.352, de 27 de outubro de 2016, deve ser interpretada em consonância com o disposto no art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, de modo que os seus dispositivos não são aplicáveis para fins de tributação pelo ISS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EDUARDA GOUVÊA BERTO
