Altera a Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, que disciplina a emissão de certidões fiscais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados à emissão de certidões fiscais referentes a Taxas,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 1°-A Fica dispensado, nas certidões fiscais de que trata o § 1° e que continuarão a ser emitidas de acordo com as Resoluções nele referidas, o “visto do Diretor” mencionado na Resolução SMF n° 1.294, de 1992, e previsto nos modelos aprovados pela Resolução SMF n° 1.618, de 1996.
(…) (NR)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.