(DOM de 19/02/2016)
Dispõe sobre o vencimento das guias complementares com notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU emitidas de ofício em decorrência do Projeto Atualiza, para os imóveis objeto de apresentação de novos elementos probatórios acerca de seus dados cadastrais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de verificar eventuais inconsistências no procedimento de revisão e atualização cadastral e fiscal dos imóveis do Projeto Atualiza, realizado de ofício pela Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; e
CONSIDERANDO que o procedimento de revisão de elementos cadastrais de imóveis pode ser instaurado de ofício ou a requerimento dos interessados, nos termos do art. 73 do Decreto n° 14.327, de 1° de novembro de 1995, e do art. 160 do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° Considera-se ainda em curso o procedimento ex officio de revisão e atualização cadastral e fiscal dos imóveis objeto do lote 5 do Projeto Atualiza, de que trata o contrato administrativo n° 074/2014.
Art. 2° Quando houver, após a notificação das guias complementares de IPTU provisoriamente emitidas no curso do procedimento mencionado no art. 1°, apresentação de novos elementos probatórios acerca dos dados cadastrais do imóvel, o vencimento da guia será em lote subsequente à correspondente decisão administrativa definitiva, dentre aqueles previstos no anexo do Decreto Rio n° 41.078, de 07 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, quando não houver emissão de nova guia complementar.
Art. 3° Para os fins desta Resolução, serão aceitos quaisquer documentos que digam respeito aos dados cadastrais dos imóveis de que trata o art. 1°.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO
