A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA de Niterói com fundamento no art. 75, inciso VII, do Decreto n° 13.222/19 e considerando o disposto nos artigos 13, §2° e §5°, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5°, 231, parágrafo único e 265 da Lei n° 2.597/08, no art. 1° da Lei n° 1.813/00 e na Lei n° 3.420/19,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução tem por objeto alterar a data de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) relativo às competências de janeiro, fevereiro e março de 2020, bem como alterar a data para pagamento do montante total do ISS relativo ao ano de 2020 em uma única guia (cota única) com desconto de 8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Art. 2° Fica alterada para o dia 31 de janeiro de 2020, sexta-feira, a data de vencimento do ISS dos profissionais autônomos localizados relativo às competências de janeiro, fevereiro e março de 2020.
Art. 3° Fica alterada para o dia 21 de janeiro de 2020, terça-feira, a data para pagamento do montante total do ISS relativo ao ano de 2020 em uma única guia (cota única) com desconto de 8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Art. 4° O art. 6° da Resolução SMF n° 38/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 21/01/2020, descontando-se 8,5% (oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) do valor referente ao ISS;
II – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II desta Resolução.”
Art. 5° A Tabela 3 do Anexo II da Resolução SMF n° 38/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA 3 – ISS de Autônomos Localizados
Condições especiais:
Cota Única – Vencimento – 21/01/2020 (terça-feira) – Desconto de 8,5% no ISS AUTÔNOMO
Último dia para pagamento das cotas – 28/12/2020 (segunda-feira).”
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.