DOM de 17/10/2017
Notifica do lançamento de ofício de tributos municipais relativos ao exercício de 172018, dispõe sobre a forma e os prazos de pagamento dos respectivos créditos tributários, determina o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2018, estabelece dedução de percentual nos casos de pagamento antecipado integral do total dos Impostos e torna público o índice oficial de atualização dos valores dispostos na Lein° 2.597/08, bem como publica a tabela atualizada dos valores de referência constantes dos Anexos da Lei n° 2.597/08 e da Contribuição ara o Custeio do Sistema de Iluminação Pública – COSIP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Niterói/RJ, com fundamento no art. 2° do Decreto n° 7.995/98 e no art. 1° do Decreto n° 12.028/15 e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, § 2° e § 5°, 19 (caput e parágrafo único), 21 (caput e parágrafo único), 121, § 5°, 184, § 2°, 231, parágrafo único e 265 da Lei n° 2.597/08 e o art. 1° da Lei n° 1.813/00,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam notificados do lançamento, correspondente a 2018, do imposto predial e territorial urbano (IPTU), da taxa de coleta imobiliária de lixo (TCIL), do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) tributado na forma do § 1° do art. 81 da Lei n° 2.597/08 e da taxa de fiscalização e de vigilância sanitária (TFVS), os seus respectivos contribuintes.
Art. 2° O pagamento dos tributos mencionados no artigo anterior será efetuado através de guias de recolhimento emitidas de modo avulso ou agrupadas em carnês.
Art. 3° As guias a que se referem os artigos 4°, 6° e 7° desta Resolução serão enviadas aos endereços para correspondência indicados nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 1° Se não houver indicação de endereço para correspondência nos cadastros da Secretaria Municipal de Fazenda, as guias para pagamento serão enviadas:
I – Para o local do imóvel edificado relativo aos créditos tributários descritos nas guias de recolhimento, no caso do carnê previsto no art. 4°;
II – Para o local do estabelecimento prestador de serviços relativo aos créditos tributários descritos nas guias de recolhimento ou, na falta de estabelecimento prestador, para o endereço indicado como domicílio fiscal do contribuinte, no caso das guias previstas nos artigos 6° e 7°.
§ 2° No caso de não recebimento do carnê até 17 de dezembro, o contribuinte deverá retirá-lo na Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua da Conceição n° 100, Centro, ou acessar o sítio www.fazenda.niteroi.rj.gov.br para emissão de 2ª via.
§ 3° O carnê referido no art. 4° desta Resolução, que corresponder à tributação relativa a imóvel não edificado, não será enviado ao contribuinte quando não houver endereço de correspondência indicado no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda, devendo o contribuinte comparecer ao local mencionado no § 2° para retirar de forma avulsa as respectivas guias de recolhimento dos tributos.
Art. 4° O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará as guias destinadas ao recolhimento do IPTU e da TCIL, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2018, descontando-se 8% do valor referente ao IPTU;
II – Pagamento do montante total dividido em onze cotas iguais, com vencimentos mensais determinados na Tabela 1 do Anexo II desta Resolução.
Art. 5° Os contribuintes do ISS obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) deverão recolher o imposto exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), de que trata o Decreto n° 10.767/08, conforme vencimentos mensais determinados na Tabela 2 do Anexo II desta Resolução.
Art. 6° O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do Imposto, apresentará as seguintes opções de pagamento dos créditos tributários ali discriminados:
I – Pagamento do montante total em uma única guia com vencimento em 08/01/2018, descontando-se 8% do valor referente ao ISS;
III – Pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais determinados na Tabela 3 do Anexo II desta Resolução.
Art. 7° O recolhimento da TFVS, correspondente ao lançamento relativo ao fato gerador previsto no art. 178-B, inciso II da Lei n° 2.597/08, deverá ser promovido exclusivamente através de guia única, com vencimento em 31/01/2018.
Art. 8° Os Valores de Referência constantes da tabela do Anexo I da Lei n° 2.597/08, os valores venais apurados na forma do art. 13 da Lei n° 2.597/08 e os valores da tabela do art. 184 da Lei 2.597/08, relativos à COSIP, serão atualizados monetariamente em 1° de Janeiro de 2018 pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período entre outubro de 2016 e setembro de 2017, correspondente a 2,54% (dois vírgula cinqüenta e quatro por cento), tendo em vista as previsões contidas no § 2° do art. 13, no § 2° do art. 184 e no art. 184, todos da Lei n° 2.597/08.
Art. 9° Tendo em vista a atualização prevista no art. 265 da Lei n° 2.597/08 e, em consequência do disposto no artigo anterior, fica publicada, no Anexo I desta Resolução, a tabela de valores correspondentes à atualização, em 1° de janeiro de 2018, dos valores constantes da tabela do art. 184 e dos Anexos I, II e IV da Lei n° 2.597/08.
Art. 10. Fica instituído, no Anexo II desta Resolução, o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais – CARTRIM – para o exercício de 2018, com as datas de vencimento dos pagamentos dos créditos tributários lançados no período mencionado.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
à Resolução n° 23/2017
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REFERÊNCIA UTILIZADOS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018:
Multas |
Valor R$ |
M0 |
75,50 |
M1 |
151,01 |
M2 |
302,02 |
M3 |
453,04 |
M4 |
604,05 |
M5 |
755,05 |
M10 |
1.510,13 |
M20 |
3.020,27 |
Taxas |
Valor R$ |
AA |
3,77 |
A0 |
7,56 |
A1 |
15,09 |
A2 |
30,20 |
A3 |
45,30 |
A4 |
60,40 |
A5 |
75,50 |
A6 |
90,60 |
A10 |
151,01 |
A15 |
226,51 |
A20 |
302,02 |
A30 |
453,04 |
A40 |
604,05 |
A50 |
755,05 |
A60 |
906,07 |
A100 |
1.510,13 |
A150 |
2.265,19 |
AE |
206,70 |
L0 |
74,96 |
L1 |
149,91 |
L2 |
224,87 |
Valor venal limite para a isenção prevista no art. 6°, inciso VII, alínea c:
IS – R$ 202.556,98
Faixas de valores venais |
||
E1 |
Até |
R$ 68.959,49 |
E2 |
Maior do que |
R$ 68.959,49 até R$ 172.398,73 |
E3 |
Maior do que |
R$ 172.398,73 |
T1 |
Até |
R$ 7.495,59 |
T2 |
Maior do que |
R$ 7.495,59 até R$ 37.477,98 |
T3 |
Maior do que |
R$ 37.477,98 |
ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas, conforme art. 91, § 1°, incisos I e II. | |
P1 |
R$ 37,22 |
P2 |
R$ 25,17 |
TABELA PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO
Característica da construção | Valor em REAIS do m² de construção (em função da categoria) | |||
Categoria A | Categoria B | Categoria C | Categoria D | |
Casa / Apartamento |
2.786,12 |
2.069,62 |
1.380,65 |
895,37 |
Sala |
2.334,14 |
1.486,93 |
995,41 |
710,14 |
Loja / Construção Especial |
2.834,31 |
2.074,79 |
1.477,05 |
1.080,61 |
Galpão |
2.334,14 |
1.452,37 |
1.027,51 |
710,14 |
Característica de Construção |
Valor em REAIS do m² de construção (independente da categoria) |
|||
Edifício Garagem com Elevador |
1.206,80 |
|||
Edifício Garagem sem Elevador |
864,67 |
|||
Estacionamento |
524,88 |
TABELAS DE VALORES DA TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL – TLA
I – ATIVIDADES INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
Licenças | Tipo/Porte de Atividade (A) (B) | ||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) | |||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | — | |
LP |
162,79 |
162,79 |
325,59 |
162,79 |
325,59 |
325,59 |
325,59 |
651,19 |
813,99 |
813,99 |
1.465,18 |
1.790,78 |
3.255,97 |
LI |
325,59 |
488,39 |
488,39 |
325,59 |
488,39 |
813,99 |
813,99 |
1.302,39 |
1.953,58 |
1.953,58 |
2.604,79 |
3.255,97 |
13.023,86 |
LO |
162,79 |
162,79 |
325,59 |
162,79 |
325,59 |
651,19 |
813,99 |
1.139,59 |
1.628,00 |
1.628,00 |
2.116,38 |
2.930,37 |
6.511,94 |
II – ATIVIDADES NÃO INDUSTRIAIS (VALORES EM REAIS)
Licenças | Tipo/Porte de Atividade (A) (B) | ||||||||||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | |||||||||
Potencial Poluidor/Localização (C) (D) | |||||||||||||
B | M | A | B | M | A | B | M | A | B | M | A | — | |
LP |
81,42 |
81,42 |
162,79 |
162,79 |
162,79 |
325,59 |
325,59 |
488,39 |
813,99 |
325,59 |
651,19 |
976,78 |
1.628,00 |
LI |
130,25 |
162,79 |
325,59 |
325,59 |
488,39 |
651,19 |
651,19 |
976,78 |
1.465,18 |
1.628,00 |
2.116,38 |
2.767,59 |
6.511,94 |
LO |
130,25 |
162,79 |
162,79 |
325,59 |
325,59 |
488,39 |
488,39 |
651,19 |
976,78 |
1.139,59 |
1.628,00 |
2.116,38 |
4.883,96 |
TABELAS DE VALORES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
TABELA COSIP – GRUPO A (CONSUMIDORES EM TENSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2.300 VOLTS) | ||
CLASSE | Faixa de Consumo Mensal (KW/h) | Valor Unitário |
TODAS | 0 – 2000 | R$ 88,18 |
2001 – 5000 | R$ 147,00 | |
5001 – 10000 | R$ 235,19 | |
> 10000 | R$ 293,99 | |
TABELA COSIP – GRUPO B (CONSUMIDORES EM TENSÃO INFERIOR A 2.300 VOLTS) | ||
CLASSE | Faixa de Consumo Mensal (KW/h) | Valor Unitário |
RESIDENCIAL | 0-30 | R$ 0,00 |
31-100 | R$ 2,93 | |
101-200 | R$ 5,88 | |
201-300 | R$ 11,76 | |
301-400 | R$ 17,62 | |
401-500 | R$ 23,51 | |
501-1000 | R$ 29,39 | |
> 1000 | R$ 38,22 | |
COMERCIAL | 0-30 | R$ 2,93 |
31-100 | R$ 5,88 | |
101-200 | R$ 14,68 | |
201-300 | R$ 23,51 | |
301-400 | R$ 26,46 | |
401-500 | R$ 35,27 | |
501-1000 | R$ 44,09 | |
> 1000 | R$ 52,90 | |
INDUSTRIAL | 0-30 | R$ 5,88 |
31-100 | R$ 8,82 | |
101-200 | R$ 14,68 | |
201-300 | R$ 23,51 | |
301-400 | R$ 32,32 | |
401-500 | R$ 44,09 | |
501-1000 | R$ 52,90 | |
> 1000 | R$ 64,67 |
ANEXO II
à Resolução n° 23/2017
CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO DE NITERÓI – CARTRIM 2018
TABELA 1
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Mês |
JAN/18 |
FEV/18 |
MAR/18 |
ABR/18 |
MAI/18 |
JUN/18 |
JUL/18 |
AGO/18 |
SET/18 |
OUT/18 |
NOV/18 |
Cota |
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
Data |
12/01 |
12/02 |
12/03 |
10/04 |
10/05 |
11/06 |
10/07 |
10/08 |
10/09 |
10/10 |
12/11 |
Dia Semana |
Sex |
Seg |
seg |
Ter |
Qui |
Seg |
Ter |
Sex |
Seg |
Qua |
Seg |
Condições especiais:
– Cota Única – Vencimento – 08/01/2018 (segunda-feira) – Desconto de 8% no IPTU
– Último dia para pagamento das cotas – 30/11/2018 (sexta-feira)
TABELA 2
ISS DE EMPRESAS (PRÓPRIO OU DE TERCEIROS)
Mês ref. |
JAN/18 |
FEV/18 |
MAR/18 |
ABR/18 |
MAI/18 |
JUN/18 |
JUL/18 |
AGO/18 |
SET/18 |
OUT/18 |
NOV/18 |
DEZ/18 |
Data |
12/02 |
12/03 |
10/04 |
10/05 |
11/06 |
10/07 |
10/08 |
10/09 |
10/10 |
12/11 |
10/12 |
10/01 |
Dia Semana |
Seg |
Seg |
Ter |
Qui |
Seg |
Ter |
Sex |
Seg |
Qua |
Seg |
Seg |
Qui |
TABELA 3
ISS DE AUTÔNOMOS LOCALIZADOS
Meses | JAN/18 | ABR/18 | JUL/18 | OUT/18 |
MAR/18 | JUN/18 | SET/18 | DEZ/18 | |
Cota | 01 | 02 | 03 | 04 |
Data | 12/01 | 10/04 | 10/07 | 10/10 |
Dia da Semana | Sex | Ter | Ter | Qua |
Condições especiais:
– Cota Única – Vencimento – 08/01/2018 (segunda-feira) – Desconto de 8% no ISS AUTÔNOMO Último dia para pagamento das cotas – 30/11/2018 (sexta-feira).
(*) Retificado no DOE de 18.10.2017, por ter saído com incorreções no original.