CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à SMDEI pelo Decreto Municipal n° 42.785/2017;
CONSIDERANDO caber à Administração Pública Municipal fixar critérios para o funcionamento das feiras livres do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que determina o artigo 43, da Lei 492/84, e a necessidade de se dar continuidade ao escoamento e ao abastecimento de alimentos na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a solicitação constante no processo n° 04/210.733/2019, do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Município do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, excepcionalmente, o funcionamento das Feiras Livres na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 02 de Novembro de 2019, sábado, observado o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Omitido no DOM de 01.11.2019
