O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, previstas no Decreto Rio n° 43.127, de 12 de maio de 2017, em especial no sentido de acompanhar e desenvolver políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico, à geração de renda e fomentar as atividades econômicas do município;
CONSIDERANDO a vinculação da Coordenação de Feiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação através do Decreto Municipal n° 42.785, de 1° de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a cultura local a fim de fomentar o empreendedorismo individual e a integração entre as diferentes camadas econômicas e sociais presentes no município, e a necessidade de definir normas para o regular funcionamento das atividades a serem exercidas na Feira Especial Praça Viva Leblon;
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 04/210.897/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução regulamenta o Decreto Rio n° 47.162, de 19 de fevereiro de 2020, que cria a Feira Especial Praça Viva Leblon.
Art. 2° A autorização para mercadejo na Feira Especial Praça Viva Leblon será concedida a pessoa física, a título precário, pessoal e intransferível, pela Coordenação de Feiras.
Parágrafo único. Fica limitado ao quantitativo de 33 (trinta e três) autorizações para a Feira Especial Praça Viva Leblon, incluindo até duas barracas para a venda de lanches e comidas típicas, sendo uma para cada modalidade.
Art. 3° A cada feirante será concedida 1 (uma) única autorização para o exercício de atividade na Feira Especial Praça Viva Leblon.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do titular, a transferência da autorização se dará nos termos na Lei Federal n° 13.311, de 11 de julho de 2016.
Art. 4° O cadastramento dos (as) interessados (as) será realizado através do e-mail: gabinetecfe@gmail.com, devendo fazer menção ao nome da feira, e com a apresentação dos seguintes documentos, em formato PDF:
I – cédula de identidade e CPF;
II – comprovante de residência;
III – atestado médico declarando que o (a) requerente não é portador (a) de doença dermatológica e infecto – contágiosa;
IV – preenchimento de declaração de autenticidade documental, cujo modelo encontra-se no anexo I.
Art. 5° O funcionamento da Feira Especial Praça Viva Leblon será quinzenal, aos sábados, no horário das 10 às 18h.
§ 1° Os feirantes devem observar os seguintes horários:
I – as barracas poderão ser montadas a partir das 7h;
II – a desmontagem deverá ocorrer até às 20h.
§ 2° A montagem anterior e a permanência de mercadorias e equipamentos após os horários previstos ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo à respectiva apreensão dos bens
§ 3° Após a desmontagem das barracas, o local deverá estar limpo, livre de resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas durante a realização da feira, o que pode ensejar multa ao feirante responsável pela comercialização da mercadoria descartada indevidamente.
§ 4° Deverá ser informado mensalmente a Coordenação de Feiras, através de pessoa designada pelos feirantes, o calendário de funcionamento da feira.
Art. 6° Para o exercício das atividades os feirantes deverão observar as seguintes determinações:
I – um tabuleiro com 1,20m x 0,90m;
II – cobertura de material vinílico, na cor branca, com listras pretas;
III – jaleco na cor azul, padronizado, com bordado em letras brancas apontando o nome da feira e do feirante, para aqueles que não mercadejem alimentos;
IV – para os feirantes que mercadejarem alimentos, alem da obrigatoriedade do uso do uniforme previsto no inciso anterior, também deverão usar touca e luva descartáveis.
Parágrafo único. Todos os produtos mercadejados devem ser expostos ou depositados no espaço circunscrito aos limites da barraca, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de acessório que amplie a área de delimitação definida nesta Resolução e no Decreto n° 47.162/2020.
Art. 7° Os produtos passíveis de comercialização na Feira Especial Praça Viva Leblon são:
I – produtos artesanais;
II – artes plásticas;
III – doces e compotas;
IV – lanches;
V – comidas típicas;
VI – peças de vestuário.
§ 1° Os feirantes que mercadejarem comidas típicas e lanches devem manter recipientes para descarte de resíduos, inclusive, lixeiras para os consumidores, e curso de manipulação de alimentos oferecido pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8° Caberá à Coordenação de Feiras:
I – promover o cadastramento e regularização das pessoas que se encontram exercendo o mercadejo na Feira Especial da Praça Milton Campo;
II – emitir as guias de Taxa de Uso de Área Pública;
III – processar e julgar os processos administrativos pertinentes às matérias abrangidas pelo seu âmbito de competência;
IV – manter cadastro com registros e histórico dos feirantes por meio de sistema próprio;
V – expedir atos complementares para regular os procedimentos da feira;
VI – fiscalizar as atividades exercidas na feira, promovendo a lavratura de auto de infração e de apreensão ante a apuração de irregularidades;
Art. 9° Para fins de impor o cumprimento das normas de Posturas Municipais e da presente regulamentação complementar, bem como do disposto no Decreto n° 47162/2020, caberá aos agentes, no exercício da fiscalização da Feira Especial, expedir notificações, intimações, orientações, autos de infração e apreensão, editais, dentre outros atos administrativos que se fizerem necessários, nos termos da legislação em vigor.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador (a) da carteira de identidade n° ___________________, inscrito (a) no CPF n° ______________, residente e domiciliado (a) na ____________, DECLARO, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados para o cadastramento na Feira Especial na Praça Viva Leblon, no bairro do Leblon, são autênticos e condizem com o documento original.
Rio de Janeiro, ___ de _______________ de ______
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Assinatura do (a) requerente
