O RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO os artigos 2°, 31, 45 e 46 da Lei n° 492, de 4 de janeiro de 1984, que dispõe sobre o funcionamento e o exercício do comércio nas feiras-livres do município do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO o Decreto n° 43.127, de 12 de maio de 2017, em especial no que compete ao acompanhamento e fomento de políticas, programas e projetos voltados ao desenvolvimento econômico e científico, à geração de emprego e renda e à qualificação profissional do cidadão carioca,
CONSIDERANDO o Decreto n° 42.785, de 1° de janeiro de 2017, que vincula a Coordenação de Feiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação – SMDEI,
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o exercício de atividades habitualmente desenvolvidas na Praça São Perpétuo com as funções sociais dos espaços públicos dos espaços públicos, no sentido de contemplar a cultura local,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada a Feira Especial de Artes Plásticas na Praça São Perpétuo, popularmente conhecida como Praça do Ó, localizada do bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2° Compete à Coordenação de Feiras a concessão de autorização para o exercício da atividade de que trata esta Resolução, concedida à pessoa física, a título precário e intransferível.
§ 1° Fica limitado ao quantitativo de 80 (oitenta) autorizações para o funcionamento da Feira de Artes Plásticas da Praça São Perpétuo, na Praça do Ó, na Barra da Tijuca.
§ 2° A cada expositor será concedida 1 (uma) única autorização para o exercício da atividade.
§ 3° Em caso de falecimento do titular, a transferência da autorização se dará nos termos da Lei Federal n° 13.311, de 11 de julho de 2016.
Art. 4° O cadastramento dos (as) interessados (as) será realizado através do e-mail: gabinetecfe@gmail.com, devendo fazer menção ao nome da feira, e com a apresentação dos seguintes documentos, em formato PDF:
I – cédula de identidade e CPF;
II – comprovante de residência;
III – atestado médico declarando que o (a) requerente não é portador (a) de doença dermatológica e infecto- contagiosa;
IV – preenchimento de declaração de autenticidade documental, cujo modelo encontra-se no anexo I.
Art. 5° O funcionamento da feira acontecerá todos os domingos, no horário das 7 ás 14h.
§ 1° Os expositores devem observar os seguintes horários:
I – montagem a partir das 6h;
II – desmontagem até às 15h.
§ 2° A montagem anterior e a permanência de mercadorias e equipamentos após os horários previstos ensejará a aplicação de multa, sem prejuízo à respectiva apreensão dos bens.
§ 3° Após a desmontagem o local deverá estar limpo, livre de resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas durante a realização da feira, o que pode ensejar multa ao expositor responsável pela comercialização
Art. 6° Para o exercício das atividades os expositores deverão observar as seguintes determinações:
I – uma tenda na cor branca com 2,00m x 2,00m;
II – Cavelete para exposição de seus trabalhos.
III – jaleco na cor azul, padronizado, com bordado em letras brancas apontando o nome da feira e do expositor.
Parágrafo único. Todos os produtos comercializados devem ser expostos ou depositados no espaço circunscrito aos limites da tenda ou do cavalete, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de acessório que amplie a área de delimitação definida nesta Resolução.
Art. 7° È permitido somente o comércio de produtos artesanais e artes plásticas.
Art. 8° Caberá à Coordenação de Feiras:
I – promover o cadastramento e regularização das pessoas que se encontram exercendo a atividade na Feira Especial de Artes Plásticas na Praça São Perpétuo, mais conhecida como Praça do Ó, na Barra da Tijuca;
II – emitir as guias de Taxa de Uso de Área Pública;
III – processar e julgar os processos administrativos pertinentes às matérias abrangidas pelo seu âmbito de competência;
IV – manter cadastro com registros e histórico dos expositores por meio de sistema próprio;
V – expedir atos complementares para regular os procedimentos da feira;
VI – fiscalizar as atividades exercidas na feira, promovendo a lavratura de auto de infração e de apreensão ante a apuração de irregularidades.
Art. 9° Às Feiras Especiais aplica-se o disposto nos artigos 2°, 31, 45 e 46 da Lei n° 492, de 4 de janeiro de 1984.
Art. 10. Para fins de impor o cumprimento das normas de Posturas Municipais e da presente regulamentação complementar, caberá aos agentes, no exercício da fiscalização da Feira Especial, expedir notificações, intimações, orientações, autos de infração e apreensão, editais, dentre outros atos administrativos que se fizerem necessários, nos termos da legislação em vigor.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador (a) da carteira de identidade n° ___________________, inscrito (a) no CPF n° ______________, residente e domiciliado (a) na ____________, DECLARO, sob as penas da lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que as cópias dos documentos apresentados para o cadastramento na Feira Especial na Praça Viva Leblon, no bairro do Leblon, são autênticos e condizem com o documento original.
Rio de Janeiro, ___ de _______________ de ______
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Assinatura do (a) requerente
