O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018,
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam suspensos, na íntegra, os efeitos do artigo 7° da Resolução SF 43/18, de 10-04-2018, que dispõe sobre o pagamento de auxílio pecuniário para indenizar deslocamentos demandados em função do exercício de atividades vinculadas ao do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
