DOE de 19/10/2018
Altera a Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 6° do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
RESOLVE:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 2° das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, as doações relativas a documentos fiscais emitidos no mês de setembro de 2018 poderão ser cadastradas até 09-11-2018.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
