DOE de 25/04/2018
Altera a Resolução SF-18/17, de 09-03-2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 6° do Decreto 54.179, de 30-03-2009, e no Decreto 63.363, de 20-04-2018,
RESOLVE:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2° do artigo 2° da Resolução SF-18/17, de 09-03-2017:
“§ 2° – Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos no período de 01-05-2018 a 31-12-2018, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1° do artigo 3° da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.