RESOLUÇÃO SFP n° 008, DE 21 de março de 2025
(DOE de 25.03.2025)
Fixa data inicial para destinação e o montante máximo (limite global) de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Artigo 1° A partir do 5° (quinto) dia útil seguinte ao da publicação desta resolução, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural – PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte – PIE, previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou desportivos no âmbito dos respectivos programas.
Artigo 2° De acordo com o disposto nos artigos 20 e 30 do Anexo III do RICMS, o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2025 será de:
I – R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC;
II – R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte -PIE.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento