DOE de 10/03/2017
Altera a Resolução SF 61/08, de 05-11-2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,
RESOLVE:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/08, de 05-11-2008:
I – o § 1° do artigo 1°:
“§ 1° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27-02-1967, observado o cronograma anexo.” (NR);
II – os artigos 3°, 4° e 4°-A:
“Artigo 3° O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Artigo 4° Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.
I – Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:
a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;
b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00;
II – Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:
a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00;
b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00;
c) 10 (dez) de R$ 100.000,00;
d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00;
e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00;
f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;
g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.
§1° Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea “a” do inciso II do “caput” será de R$ 2.000.000,00;
§2° Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de:
1 – entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
2 – pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§3° Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
§4° Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.
Artigo 4°-A. Os prêmios indicados no:
I – inciso I do artigo 4° serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo mencionado no § 1° do artigo 1° no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos.
II – inciso II do artigo 4° serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1° do artigo 1° no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios.” (NR).
Artigo 2° Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107.
