DOE de 10/03/2017
Altera a Resolução SF 58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETARIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 3° e no inciso III do artigo 4° da Lei 12.685, de 28-08-2007,
RESOLVE:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 58/08, de 24-10-2008:
I – o artigo 1°:
“Artigo 1° Fica instituído, nos termos do regulamento anexo, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo para:
I – pessoa natural que tenha:
a) adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico;
b) doado Documento Fiscal Eletrônico à entidade prevista no inciso IV do artigo 4° da Lei 12.685/07, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, desde que o documento fiscal não indique seu CPF;
II – entidade prevista no inciso IV do artigo 4° da Lei 12.685/07, que:
a) seja consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico; ou
b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no artigo 2° da Lei 12.685/07 no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
III – condomínio edilício que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificado no respectivo Documento Fiscal Eletrônico.” (NR);
II – do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista:
a) o item 3-A:
“3-A. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.” (NR);
b) o item 5.1.4:
“5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 1.000,00.” (NR);
c) o item 8.1:
“8.1. O algoritmo matemático de que trata o item 8 é de responsabilidade Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2° Os ganhadores dos prêmios de R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 50.000,00, contemplados a partir do Sorteio 84, ficam dispensados do comparecimento pessoal na Secretaria de Fazenda, de que trata o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, constante na Resolução SF 58/08, de 24-10-2008.
Artigo 3° Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107, exceto com relação ao artigo 2°, que entra em vigor na data de publicação desta resolução.
