DOM de 19/11/2015
Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos nas áreas públicas que menciona, durante o período do ENSAIO TÉCNICO PARA O CARNAVAL 2016.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 04/184.362/2015
CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período do ENSAIO TÉCNICO 2016, em áreas públicas do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos necessários à concessão de autorizações para o exercício do comércio ambulante em pontos fixos durante o período do ENSAIO TÉCNICO 2016, em áreas públicas do Município;
RESOLVE:
Art. 1° As autorizações para o exercício de comércio ambulante nas áreas públicas correspondentes a II e III regiões administrativas, localizadas na Av. Presidente Vargas, atrás do Terreirão do Samba, entre a escola Tia Ciata e a Av. Trinta e um de Março (Viaduto São Sebastião), para o período dos ENSAIOS TÉCNICOS PARA O CARNAVAL 2016, poderão ser concedidas a pessoas físicas interessadas em até 20 (vinte) pontos fixos a serem estabelecidos, mediante sorteio público.
§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.
§ 2° A autorização apenas dá direito ao uso da área pública por meio de barracas padronizadas, conforme Art.3°, durante o período do evento.
Art. 2° Ato próprio do Coordenador da Coordenação de Controle Urbano confirmará o quantitativo de vagas existente para o comércio ambulante durante o período dos ENSAIOS TÉCNICOS PARA O CARNAVAL 2016 e definirá a localização dos pontos fixos correspondentes com a respectiva identificação numérica.
Parágrafo único. A ordem e a numeração dos pontos fixos não serão baseadas em critérios qualitativos.
Art. 3° As atividades só serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor azul, sem babado, salvo modelo aprovado pela SEOP, fornecido ou padronizado por patrocinador.
§ 1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.
§ 2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.
§ 3° A aquisição de barracas só não será de responsabilidade do titular da autorização, no caso de fornecimento por patrocinador, escolhido por processo de seleção pública a cargo da Secretaria Municipal da Ordem Pública, se houver.
Art. 4° Os interessados em participar do certame ao exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos durante o ensaio técnico 2016, deverão realizar sua inscrição a partir de 10 horas do dia 24 de novembro de 2016 até às 17 horas do dia 26 de novembro de 2016, no site da SEOP, localizado no seguinte endereço: www.rio.rj.gov.br/web/seop e acessar o link: http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/69
§ 1° Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedado a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.
§ 2° Os inscritos deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar, com toda documentação comprobatória que será exigida conforme Art:8°. A não apresentação do comprovante de inscrição, dentro dos prazos previstos o candidato será excluído do certame.
§ 3° Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.
§ 4° A Coordenação de Controle Urbano publicará edital no dia 30 de novembro de 2016, a relação de todos os candidatos inscritos.
Art. 5° O sorteio público das vagas estabelecidas, entendidas por aquelas regulares, será realizado no dia 02 de Dezembro de 2015. Será inteiramente por meio eletrônico, sem nenhuma interferência humana, garantindo, assim, a integridade do resultado.
§ 1° Serão sorteados um total de 20 inscrições para vagas regulares.
§ 2° A ocupação dos pontos fixos serão atribuídos de acordo com a cronologia do sorteio, o 1° (primeiro) sorteado, ocupará o ponto de número 1 (um), o 2° (segundo) sorteado ocupará o ponto de número 2 (dois) e assim sucessivamente.
Art. 6° A Coordenação de Controle Urbano publicará edital de divulgação do resultado no dia 04 de Dezembro de 2015, convocando cada sorteado para a vaga regular correspondente a participar de palestras sobre Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos e sobre Noções Básicas de Posturas Municipais para Ambulantes, que ocorrerão no dia 09 de dezembro de 2016; ocasião única em que terão a oportunidade de entregar toda documentação necessária e retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.
§ 1° O sorteado para a vaga regular correspondente que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não apresentar os documentos e a(s) foto(s) exigida(s), por qualquer motivo, será automaticamente excluído do sorteio público.
§ 2° Em qualquer caso fica assegurado o direito recursal, no prazo estabelecido em edital.
§ 3° Não terá sorteio para cadastro de reserva
Art. 7° Um novo edital da Coordenação de Controle Urbano tornará público em 11 de dezembro de 2015, a relação dos candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão.
Parágrafo único. Os candidatos a auxiliares se subordinarão às mesmas obrigações constantes no Art. 8° desta Resolução e parágrafos, em prazos definidos no novo edital de convocação.
Art. 8° No dia 05 de Dezembro de 2016 deverão ser entregues os seguintes documentos comprobatórios com as respectivas cópias dos candidatos sorteados das vagas regulares e do cadastro de reserva além de seus respectivos auxiliares para instrução de processo administrativo:
I – Comprovante de inscrição;
II – Carteira de identidade expedida por órgão competente (RG);
III – Carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – Comprovante de residência somente no Município do Rio de Janeiro em nome do próprio requerente, emitido por empresa concessionária de serviços públicos ou prestadora de serviços, no máximo três meses antes da data em que se der a inscrição;
V – 01 foto colorida tamanho 5×7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto colorida tamanho 5X7 do auxiliar.
Parágrafo único. Na hipótese do requerente não possuir comprovante de residência em seu nome, nos termos definidos no inciso IV deste Art. poderá ser aceita declaração emitida por associação de moradores em papel timbrado próprio devidamente carimbado ou ainda, contrato de locação registrado.
Art.9° O pagamento da TUAP, deverá ser comprovada nos dias 08 de dezembro para as vagas regulares e 12 de dezembro para os candidatos reservas que forem convocados.
Art.10 Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.
§ 1° A eventual inclusão de auxiliar deverá ser igualmente instruída com a documentação relacionada no Art.8° desta Resolução.
§ 2° Não será admitida a inclusão ou a substituição de auxiliar após a comprovação da documentação.
§ 3° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.
Art. 11 A guia da TUAP paga deverá ficar exposta permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentada à fiscalização sempre que solicitada.
Art. 12 As autorizações para o exercício do comércio ambulante durante o ENSAIO TÉCNICO 2016 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Secretário Municipal da Ordem Pública.
Art. 13 A instalação e a retirada das barracas obedecerão aos seguintes dias e horários e somente poderão funcionar no período dos ensaios técnicos para o Carnaval 2016, sendo vedada a montagem e funcionamento em dias diversos ao evento.
I – instalação: A partir das 10h00min de sábado e funcionamento somente a partir das 15h00min nos dias do evento.
II – retirada: Encerramento das atividades a partir da 01h00min e total desocupação do logradouro até às 02h30min de segunda feira
Parágrafo único. É vedado o funcionamento das barracas autorizadas nos dias de semana, tendo em vista que sua montagem e funcionamento só é permitido para os sábados e domingos no período dos ensaios técnicos no Sambódromo para o Carnaval 2016
Art. 14 Ao término dos prazos de liberação dos logradouros públicos definidos no inciso II do Art. anterior, a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material, das mercadorias e dos equipamentos.
Art. 15 O exercício da atividade de comércio ambulante na forma desta Resolução poderá contar com patrocinador, escolhido por processo de seleção pública impessoal dentre empresas de bebidas, que terá exclusividade na indicação das marcas dos produtos líquidos a serem expostos à venda e na exploração de publicidade.
Parágrafo único. É vedada a comercialização de bebidas de marca diversa daquela estipulada pelo patrocinador, salvo:
I – nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, reconhecidas pelo Secretário Municipal de Ordem Pública.
II – na situação em que haja impossibilidade de fornecimento de bebida da marca exclusiva, em todo o Município do Rio de Janeiro, reconhecida pela Comissão de Carnaval;
III – no período em que não tiver sido iniciado o contrato de patrocínio referido no caput.
Art. 16 Todas as mercadorias a serem comercializadas pelo comércio ambulante autorizado durante o ENSAIO TÉCNICO 2016 deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/1992.
§ 1° É vedada a utilização de churrasqueiras.
§ 2° Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc.).
§ 3° Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, “home theaters”, “DVDs”, etc.
§ 4° É proibida a colocação de faixas, “banners”, placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.
§ 5° A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal dentro dos limites da barraca, em tamanho máximo de 50x30cm.
§ 6° Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverá permanecer instalado dentro dos limites da barraca.
Art. 17 A atividade de comércio ambulante abrangida por esta Resolução se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Ordem Pública ou a quem for delegada competência expressa.
Art. 19 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
