(DOE de 07/11/2016)
Dá nova redação ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 2.610, de 10 de fevereiro de 2015, que aprova modelo de termo de responsabilidade para efeito de credenciamento como contribuinte substituto na hipótese a que se refere o art. 16, § 3°, I, do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° É dada nova redação ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ n° 2.610, de 10 de fevereiro de 2015, o qual fica publicado juntamente com esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 31 de outubro de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.774, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.610, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE |
|
| 1 |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL |
|
Nome |
|||
|
Inscrição Estadual |
CNPJ/CPF |
||
|
Endereço |
Número |
Complemento |
|
|
Bairro/Distrito |
Município |
UF |
CEP |
|
Fone |
Endereço Eletrônico |
||
| 2 |
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE |
|
Nome |
CPF |
||
|
Fone |
RG |
Órgão Emissor |
UF |
|
Cargo ou Forma de Representação |
|||
| 3 |
RESPONSABILIDADE |
|
A empresa acima identificada, para efeito do seu credenciamento como contribuinte substituto, mediante sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, assume a condição de contribuinte substituto e, nessa condição, responsabiliza-se, nas operações interestaduais que destinar ao Estado de Mato Grosso do Sul, pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as operações subsequentes a ocorrerem em território sul-mato-grossense com as respectivas mercadorias, e quando estas se destinarem ao uso, consumo ou integração do ativo fixo do próprio destinatário, sendo este contribuinte do imposto, pela retenção e pagamento do imposto devido na modalidade de diferencial de alíquota. Não se incluem nas referidas operações interestaduais as transferências nas quais o seu estabelecimento destinatário seja atacadista, hipótese em que a retenção e o pagamento do imposto relativo às operações subsequentes serão feitos por meio deste estabelecimento. |
| 4 |
SUBSCRIÇÃO |
|
Para que produza os devidos efeitos, a empresa acima identificada, por seu representante acima identificado, |
||
|
Data |
Local |
Assinatura (com firma reconhecida) |
