RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo para utilização do incentivo tributário concedido sobre a carne com osso a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia que atendam aos requisitos da Resolução n° 003/07/CONDER, de 18/07/2007, com percentual de 75% de crédito presumido, desde que atendam aos requisitos abaixo:
I – as saídas de carne com osso do estabelecimento incentivado não superem o percentual de 25% do total das saídas de carne; e
II – que, das saídas de carne com osso promovidas pelo estabelecimento, 50% ou mais sejam destinadas a abastecer o mercado interno de Rondônia.
Parágrafo único. Caso haja descumprimento dos limites dispostos nos incisos, será aplicada a regra abaixo sobre o total das saídas de carne com osso promovidas pelo estabelecido no inciso I do caput:
I – A partir de 1° de janeiro de 2022 até 30 de junho do mesmo ano, será aplicado o percentual de 70% de crédito presumido sobre as saídas de carne com osso.
II – A partir de 1° de julho de 2022 até 31 de dezembro do mesmo ano, será aplicado o percentual de 65% de crédito presumido sobre as saídas de carne com osso.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Porto Velho (RO), 16 de dezembro de 2020.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Presidente do CONDER