A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto n° 45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 17 da Resolução SEDESE N°57/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O município habilitado no ICMS Esportivo no ano base em apuração, conforme comprovação do pleno funcionamento do conselho municipal de esportes, deverá cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30 de março do ano imediatamente posterior ao ano base todas as informações relativas aos programas/projetos realizados, por iniciativa pública ou privada, no município e quando o município é representado por participantes em programas/projetos esportivos realizados fora dele, no ano base.
§ 1° Excepcionalmente no ano de 2020, relativo aoano base 2019, o prazo de comprovação de programas e projetos esportivos pelos municípios no Sistema de Informação ICMS Esportivo fica prorrogado por 10 (dez) dias úteis, contados a partir da extinção da situação de pandemia de COVID-19 vivenciada no estado de Minas Gerais, declarada por meio do DECRETO NE N°113/2020 em 12 de março de 2020.
§ 2° Excepcionalmente no ano de 2020, relativo aoano base 2019, operíodo de 10 (dez) dias úteis a que se refere o §1° será disponibilizado aos municípiossomente para acomprovação denovos programas e projetos esportivos, ou seja, programas e projetos nãocomprovados até a data estabelecida no caput deste artigo.”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de abrilde 2020.
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social