A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da publicação do DECRETO N° 55.240, DE 10 DE MAIO DE 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
CONSIDERANDO o fim do prazo de suspensão da execução de projetos e da vigência dos Contratos, Convênios e Termos de Compromisso Cultural, previstos na Resolução SEDAC 03/2020.
CONSIDERANDO os transtornos causados pela suspensão das atividades e pelas restrições impostas pelo Sistema de Distanciamento Controlado.
CONSIDERANDO que os projetos deverão atender as regras PERMANENTES de prevenção ao contágio da COVID-19, de Distanciamento Controlado;
CONSIDERANDO que os projetos deverão atender, cumulativamente as regras permanentes, as regras de prevenção e distanciamento social de aplicação cogente, SEGMENTADAS no âmbito de todos os Municípios inseridos em cada Região de que trata o § 2° do art. 8° do Decreto 55.240/2020, fixados em diferentes graus de restrição, conforme a Bandeira Final em que está classificada a Região.
CONSIDERANDO que o atendimento as regras de Distanciamento Controlado são de responsabilidade do proponente, produtor cultural responsável pela concepção e realização dos projetos culturais.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder prorrogação de prazo dos projetos culturais aprovados junto ao Pró-cultura RS, que estejam compreendidos durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, Decreto 55.128 de 19 março de 2020, mediante requerimento fundamentado pelo proponente para:
a) prorrogação do prazo de execução dos projetos;
b) prorrogação do prazo de vigência de captação até 31/12/2020;
c) prorrogação do prazo de liberação de recursos e aproveitamento de benefícios fiscais concedidos até 31/10/2020;
c) prorrogação da vigência de contratos e convênios;
§ 1° Os pedidos serão analisados considerando as restrições causadas pelas medidas de prevenção ao contágio da COVID-19 e a finalidade de execução dos projetos culturais.
§ 2° O requerimento de que trata este artigo deverá ser enviado através do espaço do proponente, acessando o projeto e inserindo no item “outros documentos”.
Art. 2° Manter autorizado o pagamento das despesas previamente aprovadas, ainda que seja prorrogada a execução do projeto.
Art. 3° Considerar as implicações das medidas adotadas para prevenção da transmissão do COVID-19 na análise de pedidos de readequação dos projetos culturais financiados, inclusive para casos de inviabilidade de execução no formato aprovado.
Art. 4° Autorizar a realização dos projetos culturais, desde que atendam rigorosamente as regras vigentes de distanciamento social, conforme Sistema de Distanciamento Controlado, e demais medidas definidas pelos municípios.
§ 1° Caberá ao proponente observar as regras vigentes e implementar os protocolos necessários, devendo registrar e comprovar na prestação de contas do projeto.
§ 2° Caso não comprove a aplicação das regras de Distanciamento Controlado ficará sujeito as penalidades e sanções previstas na legislação vigente.
Art. 5° Dispensar o reconhecimento de firma das assinaturas e a autenticação de documentos.
Art. 6° Manter suspenso o atendimento presencial ao proponente na Secretaria da Cultura, disponibilizando agendamento por e-mail para atendimento por videoconferência.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo válida enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no RS.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
BEATRIZ ARAUJO,
Secretária de Estado da Cultura
