O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, regulamentada pela Resolução CONEMA 42 de 10 de agosto de 2012, e pelo Decreto Municipal 40.722 de 08 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Para obtenção do “habite-se” ou “aceitação das obras” de empreendimentos, atividades ou obras sujeitos ao licenciamento ou Autorização Ambiental Municipal, será expedido pela SUBMA a CMCC,
Art. 2° A CMCC seguirá o modelo descrito no anexo desta Resolução.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
CERTIDÃO MUNICIPAL DE CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES – CMCC N° _____/2019
A Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011, regulamentada pela Resolução CONEMA 42 de 10 de agosto de 2012, e peloDecreto Municipal 40.722 de 08 de outubro de 2015, concede a presente Certidão Municipal de Cumprimento de Condicionantes de Licenciamento Ambiental a:
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ATIVIDADE: |
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ENDEREÇO: |
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CPF/CNPJ: |
Inscrição Municipal: |
A presente Certidão Municipal de Cumprimento de Condicionantes atesta o cumprimento das condicionantes contidas na (tipo de licença) n° xxx, conforme descrito no Parecer Técnico – PT n° xxxx da Gerência Monitoramento de Fiscalização Ambiental – GMFA – ____, constantes do processo n° xx/xxx.xxx/xxxx, sem oposição a aceitação das obras (ou habite-se).
E por nada mais a constar, eu, ____________________________ (nome do servidor), matrícula _______________________, digitei a presente certidão, a qual dato e assino.
Rio de Janeiro, _________ de __________________ de 2019.
Ass.:___________________________ Confere:_________________________________
