O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° SEI-02/007/001562/2020,
CONSIDERANDO:
– a adequação da metodologia desenvolvida pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SEAPPA n° 59, de 26.01.2009 e pela Resolução SEAPPA n° 31, de 27 de agosto de 2019, para o Cálculo do Valor da Terra Nua – VTN, nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, até o exercício 2019;
– os ajustes e atualizações de valores desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Resolução SEAPPA n° 17, de 07 de julho de 2020; e
– o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019, e na Instrução Normativa RFB n° 1.939, de 16 de abril de 2020, nos termos da Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, da Planilha constante do Anexo Único da presente Resolução, correspondente ao Valor Médio por hectare da Terra Nua, conforme aptidão das terras, nos municípios do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O valor médio, por hectare, da Terra Nua nos municípios do Estado do Rio de Janeiro relativo ao exercício 2020, tem como referência os preços de mercado apurados no do 1° dia de janeiro do ano de 2020.
Parágrafo Único. Considera-se VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos as:
I – construções, instalações e benfeitorias;
II – culturas permanentes e temporárias;
III – pastagens cultivadas e melhoradas;
IV – florestas plantadas.
Art. 3° O anexo da presente Resolução correspondente ao exercício de 2020, será anualmente substituído, mediante ajustes da metodologia de apuração e levantamentos, visando refletir a real situação das aptidões das terras e seus respectivos valores atualizados.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Niterói , 13 de julho de 2020
MARCELO QUEIROZ
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO ÚNICO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constantes no Processo administrativo n° SEI-02/0007/001562/2020, torna público o VALOR DA TERRA NUA (VTN), nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista na Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019 e na Instrução Normativa RFB n° 939, de 16 de abril de 2020; a saber:
Valor da Terra Nua no Estado do Rio de Janeiro – VTN 2020 – Por Aptidão das terras Posição em 01.01.2020
- A referida planilha tem objetivo meramente administrativo, visando informar os valores referenciais apurados, não devendo ser utilizada para outras finalidades;
- Eventuais divergências de valores deverão ser objeto de levantamentos e estudos específicos junto aos respectivos municípios.
