RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer, de forma excepcional, que não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de infecção pelo Coronavírus.
Parágrafo único. O servidor diagnosticado como caso suspeito ou confirmado de infecção pelo Coronavírus deverá acessar a página da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (administração.pr.gov.br/SAS), para requerer a licença médica.
Art. 2° A documentação referente ao requerimento online da licença médica e seus anexos serão submetidos à apreciação da Chefia Médica, que poderá:
I – indeferir o pedido, caso não se cumpram as formalidades legais exigidas;
II – deferir o pedido com a emissão do comprovante de Perícia Médica que deverá ser retirado pelo servidor solicitante junto ao contracheque (servidores vinculados ao Meta-4);
III – solicitar complementação da documentação apresentada, com prazo estabelecido e somente via e-mail;
IV – solicitar a avaliação médica presencial do servidor por meio do prévio agendamento via web.
Art. 3° Imediatamente após a emissão do comprovante de Perícia Médica de que trata o inciso II do art. 2°, o servidor deverá comunicar a chefia imediata e ou a unidade de Recursos Humanos da qual está vinculado sobre o resultado da avaliação médico pericial.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de março de 2020.
REINHOLD STEPHANES
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
