RESOLUÇÃO PGE N° 5.157, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 30.12.2024)
Altera a Resolução pge n° 5.141 de 08 de Novembro de 2024.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo sexto do artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei Estadual n° 10.433, de 24 de junho de 2024, alterada pela Lei Estadual n° 10.579, de 27 de novembro de 2024, e no Decreto Estadual n° 49.366, de 08 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto Estadual n° 49.400, de 29 de novembro de 2024, assim como tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-140001/085528/2024.
RESOLVE :
Art. 1° O caput do artigo 1° da Resolução PGE n° 5.141/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica concedido o parcelamento dos débitos relativos ao Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA dos exercícios de 2020 a 2024, devidamente inscritos em Dívida Ativa, em até 12 (doze) parcelas mensais e sem juros.”
Art. 2° Fica revogado o parágrafo quinto do artigo 1° da Resolução PGE n° 5.411/2024.
Art. 3° O parágrafo primeiro do artigo 3° da Resolução PGE n° 5.411/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° A adesão ao Programa “IPVA EM DIA” deverá ser realizada até o dia 30 de junho de 2025.”
Art. 4° Os incisos I e II do caput do artigo 12 da Resolução PGE n° 5.411/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Débitos não ajuizados: 4% (quatro por cento);
II – Débitos ajuizados: 8% (oito por cento).”
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Lei Estadual n° 10.579 de 27 de novembro de 2024.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024
RENAN MIGUEL SAAD
Procurador Geral do Estado
