O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto N° 46.212, de 05 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Resolução PGE n° 4.206, de 02 de maio de 2018 com o acréscimo do inciso XLIII que passa ter a seguinte redação:
Art. 1° Os tipos de processos administrativos abaixo elencados serão autuados exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ:
(…)
XLIII – Administrativo: Acordo de Leniência.
Art. 2° Fica alterado o artigo 2° da Resolução PGE n° 4.206, de 02 de maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° Os processos administrativos previstos no art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processos digital a partir das seguintes datas:
(…)
XLIII – Administrativo: Acordo de Leniência – 3 de junho de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019
MARCELO LOPES DA SILVA
Procurador-Geral do Estado
