CONSIDERANDO a Lei n° 17.071, De 12 De Janeiro De 2017, que dispõe sobre as regras comuns ao enquadramento empresarial e das Entidades de Fins não Econômico Simplificado (EES) e à autodeclaração e estabelece outras providências,
RESOLVE:
Art.1° Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I – CNAE: Cadastro Nacional de Atividades Econômicas, estabelecido pelo IBGE;
II – Atividade de baixo risco sanitário: atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, não oferece fragrante agravo `a saúde coletiva ou individual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um serviço sujeito à vigilância sanitária;
III – Atividade de alto risco sanitário: atividade que, por sua abrangência ou tipicidade, oferece flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, seja pelo consumo de um produto ou pela prestação de um serviço sujeito à vigilância sanitária;
IV – EES: Enquadramento Empresarial Simplificado;
V – Autodeclaração Sanitária: conjunto de informações fornecidas pelo interessado que oferece subsídios para a obtenção do EES;
DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SANITÁRIO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 2° Os CNAEs definidos como de baixo risco sanitário estão dispostos no ANEXO I, sendo estes classificados como EES.
Parágrafo único A empresa quando enquadrada como EES deve cumprir as normas sanitárias vigentes para a atividade pretendida, assegurando a qualidade dos produtos e/ou serviços oferecidos.
Art. 3° Para as atividades classificadas como baixo risco sanitário, o Alvará Sanitário será concedido mediante o preenchimento da Autodeclaração Sanitária, disposta no ANEXO IV, sem a necessidade de inspeção sanitária prévia,.
Art. 4° Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e de interesse a saúde classificados como baixo risco sanitário, no ANEXO I desta norma, ficam dispensados da análise de projeto básico arquitetônico junto ao órgão sanitário competente.
Art. 5° Os CNAES definidos como de alto risco sanitário estão dispostos no ANEXO II e necessitam obrigatoriamente de inspeção sanitária prévia para a concessão de Alvará Sanitário.
Art. 6° Os CNAES definidos como não se aplicam à Vigilância Sanitária, estão dispostos no ANEXO III, e fi cam dispensados de Alvará Sanitário.
DA AUTODECLARAÇÃO SANITÁRIA
Art. 7° A Autodeclaração deve ser preenchida e assinada pelo representante legal, ou seu representante legalmente autorizado e pelo Responsável Técnico quando exigido pela legislação vigente;
Art. 8° A Autodeclaração não isenta a empresa da apresentação dos demais documentos preconizados pelas legislações vigentes;
Art. 9° A Autodeclaração não dispensa as empresas classificadas como EES de inspeções posteriores para verificação das condições sanitárias;
Art. 10 A Autodeclaração será presumida como verdadeira, e seu preenchimento com informações inverídicas constitui infração sanitária grave, estando à empresa sujeita às sanções cabíveis;
Art. 11 Em inspeção posterior a concessão de Alvará Sanitário, quando constatada inconsistência nas informações prestadas na Autodeclaração, que ofereça risco sanitário e descumprimento da legislação sanitária vigente, a Autoridade Sanitária apreenderá imediatamente o Alvará Sanitário como medida cautelar e suspenderá a atividade até a sua regularização.
Parágrafo único Na hipótese prevista nos Artigos 10 e 11, a Autoridade Sanitária comunicará os demais órgãos envolvidos neste processo para que estes, adotem as providências devidas.
Art. 12 As empresas objeto desta norma que tenham domicílio, residência ou realizem atividades no Estado de Santa Catarina estão sujeitas às determinações da presente Resolução, bem como às dos regulamentos, normas e instruções dela advinda.
Art. 13 As empresas classificadas como EES objeto desta norma, automaticamente, permitem o livre acesso as suas instalações para as inspeções sanitárias, coletas de amostras ou apreensões, bem como, outras providências definidas pela Autoridade de Saúde, fundamentadas nas legislações em vigor e na Autodeclaração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O descumprimento das determinações contidas nesta Resolução Normativa constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 6.320, de 20 de dezembro de 1983, suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 15 Os casos omissos e dúvidas relativas à interpretação e aplicação desta Resolução Normativa serão dirimidos pela Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual.
Art. 16 Ficam revogadas a Resolução Normativa n° 001/DIVS/SES de 13/03/2017, e a Resolução Normativa n° 07/DIVS/SES de 24/09/2018.
Art. 17 Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de outubro de 2019.
LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ
Diretora da Diretoria de Vigilância Sanitária/SUV/SES
ANEXO I
CNAES DE BAIXO RISCO SANITÁRIO
(AUTODECLARAÇÃO)
Subclasse |
Denominação |
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
1063-5/00 |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
1091-1/02 |
Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com Predominância de Produção Própria |
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1093-7/02 |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais (Exceto para fabricação de gases medicinais) |
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
3250-7/07 |
Fabricação de artigos ópticos |
3250-7/08 |
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
3250-7/09 |
Serviço de laboratório óptico |
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (Exclusivamente fabricação de escovas de dentes) |
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
4621-4/00 |
Comércio atacadista de café em grão |
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/03 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4633-8/01 |
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/02 |
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4686-9/02 |
Comércio atacadista de embalagens (exclusivo embalagens para alimentos) |
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados (exceto se tiver açougue) |
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados(exceto se tiver açougue) |
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns(exceto se tiver açougue) |
4721-1/01 |
Padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/01 |
Tabacaria |
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente(exceto se tiver açougue) |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – considerando a aplicação da norma do RPAID (Exceto estabelecimentos com atividade de prestação de serviço farmacêutico de aplicação de Vacinas) |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
4789-0/04 |
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
4789-0/05 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (Especificamente artigos eróticos – sex shop e produtos de higiene para bebê para o comércio varejista) |
5510-8/01 |
Hotéis |
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
5510-8/03 |
Motéis |
5590-6/01 |
Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/02 |
Campings |
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
5590-6/99 |
Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5611-2/01 |
Restaurantes e similares |
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5611-2/04 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
5611-2/05 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
5620-1/03 |
Cantinas – serviços de alimentação privativos |
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
5914-6/00 |
Atividades de exibição cinematográfica |
7729-2/03 |
Aluguel de material médico |
7739-0/02 |
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
8129-0/00 |
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (específico para atividades de limpeza de reservatórios e caixas de água) |
8511-2/00 |
Educação infantil – creche |
8512-1/00 |
Educação infantil – pré-escola |
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
8520-1/00 |
Ensino médio |
8531-7/00 |
Educação superior – graduação |
8532-5/00 |
Educação superior – graduação e pós-graduação |
8533-3/00 |
Educação superior – pós-graduação e extensão |
8541-4/00 |
Educação profissional de nível técnico |
8542-2/00 |
Educação profissional de nível tecnológico |
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
8592-9/01 |
Ensino de dança |
8599-6/01 |
Formação de condutores |
8599-6/99 |
Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
8650-0/05 |
Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
8711-5/03 |
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
8730-1/01 |
Orfanatos |
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
9313-1/00 |
Atividades de condicionamento físico |
9321-2/00 |
Parques de diversão e parques temáticos |
9329-8/01 |
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares |
9329-8/02 |
Exploração de boliches |
9329-8/03 |
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
9329-8/04 |
Exploração de jogos eletrônicos recreativos |
9329-8/99 |
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
9491-0/00 |
Atividades de organizações religiosas |
9601-7/01 |
Lavanderias (EXCETO LAVANDERIA HOSPITALAR) |
9601-7/02 |
Tinturarias |
9601-7/03 |
Toalheiros |
9602-5/01 |
Cabeleireiros |
9602-5/02 |
Outras atividades de tratamento de beleza |
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
9603-3/04 |
Serviços de funerárias |
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
9609-2/03 |
Alojamento, higiene e embelezamento de animais |
9609-2/05 |
Atividades de Sauna e Banhos |
9609-2/07 |
Alojamento de animais domésticos |
9609-2/08 |
Higiene e embelezamento de animais domésticos |
ANEXO II
CNAES DE ALTO RISCO SANITÁRIO
(INSPEÇÃO PRÉVIA)
Subclasse |
Denominação |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
1081-3/01 | Beneficiamento de café |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café |
1091-1/00 | Fabricação de Produtos de Panificação |
1091-1/01 | Fabricação de Produtos de Panificação Industrial |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas |
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
1122-4/04 | Fabricação de Bebidas Isotônicas |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel (exclusivamente embalagens para alimentos) |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos |
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais (Se aplica exclusivamente para fabricação de gases medicinais) |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantesdomissanitários |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente (exclusivamente embalagens para alimentos) |
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro (exclusivamente embalagens para alimentos) |
2319-2/00 | Fabricação de artigos de vidro (exclusivamente embalagens para alimentos) |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões |
3701-1/00 | Gestão de redes de esgoto |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
3900-5/00 | Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores (especificamente para ferro-velhos e pátios de veículos apreendidos) |
4541-2/05 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (especificamente para ferro-velhos e pátios de veículos apreendidos) |
46.44-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados (especificamente se tiver açougue) |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados (especificamente se tiver açougue) |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns (especificamente se tiver açougue) |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes – açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas – considerando a aplicação da norma do RPAID (Exclusivo estabelecimentos com atividade de prestação de serviço farmacêutico de aplicação de Vacinas) |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant |
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados prepon-derantemente para empresas |
7120-1/00 | Testes e análises técnicas (Quando enquadrar-se em análise de produto sujeito a vigilância sanitária) |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
8621-6/01 | UTI móvel |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
8630-5/04 | Atividade odontológica |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida |
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 | Serviços de tomografia |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
8690-9/02 | Atividades de bancos de leite humano |
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
9601-7/01 | Lavanderias (Exclusivo LAVANDERIA HOSPITALAR) |
9603-3/02 | Serviços de cremação |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação |
9609-2/01 | Clínicas de estética e similares |
9609-2/06 | Serviços de Tatuagem e colocação de piercing |
ANEXO III
CNAES QUE NÃO SE APLICAM À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Subclasse |
Denominação |
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
0111-3/99 |
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
0112-1/01 |
Cultivo de algodão herbáceo |
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
0112-1/99 |
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0113-0/00 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
0116-4/99 |
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
0119-9/03 |
Cultivo de batata-inglesa |
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
0119-9/09 |
Cultivo de tomate rasteiro |
0119-9/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
0121-1/01 |
Horticultura, exceto morango |
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
0122-9/00 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos, exceto laranja |
0133-4/05 |
Cultivo de coco-da-baía |
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0134-2/00 |
Cultivo de café |
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
0139-3/01 |
Cultivo de chá-da-índia |
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
0139-3/03 |
Cultivo de pimenta-do-reino |
0139-3/04 |
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
0139-3/99 |
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
0141-5/01 |
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
0141-5/02 |
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
0142-3/00 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
0151-2/01 |
Criação de bovinos para corte |
0151-2/02 |
Criação de bovinos para leite |
0151-2/03 |
Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
0152-1/02 |
Criação de eqüinos |
0152-1/03 |
Criação de asininos e muares |
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
0153-9/02 |
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
0154-7/00 |
Criação de suínos |
0155-5/01 |
Criação de frangos para corte |
0155-5/02 |
Produção de pintos de um dia |
0155-5/03 |
Criação de outros galináceos, exceto para corte |
0155-5/04 |
Criação de aves, exceto galináceos |
0155-5/05 |
Produção de ovos |
0159-8/01 |
Apicultura |
0159-8/02 |
Criação de animais de estimação |
0159-8/03 |
Criação de escargô |
0159-8/04 |
Criação de bicho-da-seda |
0159-8/99 |
Criação de outros animais não especificados anteriormente |
0161-0/01 |
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
0161-0/02 |
Serviço de poda de árvores para lavouras |
0161-0/03 |
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
0161-0/99 |
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
0162-8/01 |
Serviço de inseminação artificial em animais |
0162-8/02 |
Serviço de tosquiamento de ovinos |
0162-8/03 |
Serviço de manejo de animais |
0162-8/99 |
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
0163-6/00 |
Atividades de pós-colheita |
0170-9/00 |
Caça e serviços relacionados |
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
0210-1/05 |
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
0210-1/07 |
Extração de madeira em florestas plantadas |
0210-1/08 |
Produção de carvão vegetal – florestas plantadas |
0210-1/09 |
Produção de casca de acácia-negra – florestas plantadas |
0210-1/99 |
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
0220-9/01 |
Extração de madeira em florestas nativas |
0220-9/02 |
Produção de carvão vegetal – florestas nativas |
0220-9/03 |
Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
0220-9/04 |
Coleta de látex em florestas nativas |
0220-9/05 |
Coleta de palmito em florestas nativas |
0220-9/06 |
Conservação de florestas nativas |
0220-9/99 |
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
0230-6/00 |
Atividades de apoio à produção florestal |
0311-6/01 |
Pesca de peixes em água salgada |
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
0311-6/03 |
Coleta de outros produtos marinhos |
0311-6/04 |
Atividades de apoio à pesca em água salgada |
0312-4/01 |
Pesca de peixes em água doce |
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
0312-4/03 |
Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
0312-4/04 |
Atividades de apoio à pesca em água doce |
0321-3/01 |
Criação de peixes em água salgada e salobra |
0321-3/02 |
Criação de camarões em água salgada e salobra |
0321-3/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
0321-3/04 |
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
0321-3/05 |
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra |
0321-3/99 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
0322-1/01 |
Criação de peixes em água doce |
0322-1/02 |
Criação de camarões em água doce |
0322-1/03 |
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
0322-1/04 |
Criação de peixes ornamentais em água doce |
0322-1/05 |
Ranicultura |
0322-1/06 |
Criação de jacaré |
0322-1/07 |
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce |
0322-1/99 |
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
0500-3/01 |
Extração de carvão mineral |
0500-3/02 |
Beneficiamento de carvão mineral |
0600-0/01 |
Extração de petróleo e gás natural |
0600-0/02 |
Extração e beneficiamento de xisto |
0600-0/03 |
Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
0710-3/01 |
Extração de minério de ferro |
0710-3/02 |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
0721-9/01 |
Extração de minério de alumínio |
0721-9/02 |
Beneficiamento de minério de alumínio |
0722-7/01 |
Extração de minério de estanho |
0722-7/02 |
Beneficiamento de minério de estanho |
0723-5/01 |
Extração de minério de manganês |
0723-5/02 |
Beneficiamento de minério de manganês |
0724-3/01 |
Extração de minério de metais preciosos |
0724-3/02 |
Beneficiamento de minério de metais preciosos |
0725-1/00 |
Extração de minerais radioativos |
0729-4/01 |
Extração de minérios de nióbio e titânio |
0729-4/02 |
Extração de minério de tungstênio |
0729-4/03 |
Extração de minério de níquel |
0729-4/04 |
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
0810-0/01 |
Extração de ardósia e beneficiamento associado |
0810-0/02 |
Extração de granito e beneficiamento associado |
0810-0/03 |
Extração de mármore e beneficiamento associado |
0810-0/04 |
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
0810-0/05 |
Extração de gesso e caulim |
0810-0/06 |
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
0810-0/07 |
Extração de argila e beneficiamento associado |
0810-0/08 |
Extração de saibro e beneficiamento associado |
0810-0/09 |
Extração de basalto e beneficiamento associado |
0810-0/10 |
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
0810-0/99 |
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
0891-6/00 |
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
0892-4/01 |
Extração de sal marinho |
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
0893-2/00 |
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
0899-1/01 |
Extração de grafita |
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
0899-1/03 |
Extração de amianto |
0899-1/99 |
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
0910-6/00 |
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
0990-4/01 |
Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
0990-4/02 |
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
0990-4/03 |
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
1011-2/01 |
Frigorífico – abate de bovinos |
1011-2/02 |
Frigorífico – abate de eqüinos |
1011-2/03 |
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos |
1011-2/04 |
Frigorífico – abate de bufalinos |
1011-2/05 |
Matadouro – abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
1012-1/01 |
Abate de aves |
1012-1/02 |
Abate de pequenos animais |
1012-1/03 |
Frigorífico – abate de suínos |
1012-1/04 |
Matadouro – abate de suínos sob contrato |
1013-9/01 |
Fabricação de produtos de carne |
1013-9/02 |
Preparação de subprodutos do abate |
1020-1/01 |
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
1020-1/02 |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
1033-3/01 |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1051-1/00 |
Preparação do leite |
1052-0/00 |
Fabricação de laticínios |
1066-0/00 |
Fabricação de alimentos para animais |
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
1111-9/01 |
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar |
1111-9/02 |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas |
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas e chopes |
1122-4/01 |
Fabricação de refrigerantes |
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo |
1210-7/00 |
Processamento industrial do fumo |
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
1220-4/02 |
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
1220-4/03 |
Fabricação de filtros para cigarros |
1220-4/99 |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1311-1/00 |
Preparação e fiação de fibras de algodão |
1312-0/00 |
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1313-8/00 |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas |
1314-6/00 |
Fabricação de linhas para costurar e bordar |
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de algodão |
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas |
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos de malha |
1340-5/01 |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/02 |
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1340-5/99 |
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
1351-1/00 |
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico |
1352-9/00 |
Fabricação de artefatos de tapeçaria |
1353-7/00 |
Fabricação de artefatos de cordoaria |
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
1411-8/02 |
Facção de roupas íntimas |
1412-6/01 |
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
1412-6/02 |
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1412-6/03 |
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
1413-4/01 |
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida |
1413-4/02 |
Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
1413-4/03 |
Facção de roupas profissionais |
.1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário |
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
1422-3/00 |
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
1510-6/00 |
Curtimento e outras preparações de couro |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
1531-9/01 |
Fabricação de calçados de couro |
1531-9/02 |
Acabamento de calçados de couro sob contrato |
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de qualquer material |
1533-5/00 |
Fabricação de calçados de material sintético |
1539-4/00 |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente |
1540-8/00 |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material |
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
1621-8/00 |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
1622-6/01 |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
1622-6/02 |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
1622-6/99 |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
1623-4/00 |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
1629-3/01 |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
1629-3/02 |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
1710-9/00 |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
1722-2/00 |
Fabricação de cartolina e papel-cartão |
1731-1/00 |
Fabricação de embalagens de papel (exceto embalagens para alimentos) |
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão |
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
1741-9/01 |
Fabricação de formulários contínuos |
1741-9/02 |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
1742-7/99 |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente |
1749-4/00 |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente1811-3/01 Impressão de jornais |
1811-3/02 |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas |
1812-1/00 |
Impressão de material de segurança |
1813-0/01 |
Impressão de material para uso publicitário |
1813-0/99 |
Impressão de material para outros usos |
1821-1/00 |
Serviços de pré-impressão |
.1822-9/01 |
Serviços de encadernação e plastificação |
1822-9/00 |
Serviços de acabamentos gráficos |
1830-0/01 |
Reprodução de som em qualquer suporte |
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1830-0/03 |
Reprodução de software em qualquer suporte |
1910-1/00 |
Coquerias |
1921-7/00 |
Fabricação de produtos do refino de petróleo |
1922-5/01 |
Formulação de combustíveis |
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos lubrificantes |
1922-5/99 |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
1932-2/00 |
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e álcalis |
2012-6/00 |
Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2013-4/00 |
Fabricação de adubos e fertilizantes |
2019-3/01 |
Elaboração de combustíveis nucleares |
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2021-5/00 |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2022-3/00 |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2031-2/00 |
Fabricação de resinas termoplásticas |
2032-1/00 |
Fabricação de resinas termofixas |
2033-9/00 |
Fabricação de elastômeros |
2040-1/00 |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas |
2051-7/00 |
Fabricação de defensivos agrícolas |
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2072-0/00 |
Fabricação de tintas de impressão |
2073-8/00 |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
2092-4/01 |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
2092-4/02 |
Fabricação de artigos pirotécnicos |
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos de segurança |
2094-1/00 |
Fabricação de catalisadores |
2099-1/01 |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2099-1/99 |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
2122-0/00 |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2211-1/00 |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos usados |
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
2221-8/00 |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/03 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente (exceto embalagens para alimentos) |
2311-7/00 |
Fabricação de vidro plano e de segurança |
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro (exceto embalagens para alimentos) |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro (exceto embalagens para alimentos) |
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
2330-3/01 |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/04 |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2330-3/05 |
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2330-3/99 |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos e pisos |
2342-7/02 |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos |
2349-4/01 |
Fabricação de material sanitário de cerâmica |
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
2391-5/01 |
Britamento de pedras, exceto associado à extração |
2391-5/02 |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração |
2391-5/03 |
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras2392-3/00 Fabricação de cal e gesso |
2399-1/01 |
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
2399-1/99 |
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
2421-1/00 |
Produção de semi-acabados de aço |
2422-9/01 |
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
2422-9/02 |
Produção de laminados planos de aços especiais |
2423-7/01 |
Produção de tubos de aço sem costura |
2423-7/02 |
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos |
2424-5/01 |
Produção de arames de aço |
2424-5/02 |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
2431-8/00 |
Produção de tubos de aço com costura |
2439-3/00 |
Produção de outros tubos de ferro e aço |
2441-5/01 |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias |
2441-5/02 |
Produção de laminados de alumínio |
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais preciosos |
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
2449-1/01 |
Produção de zinco em formas primárias |
2449-1/02 |
Produção de laminados de zinco |
2449-1/03 |
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
2451-2/00 |
Fundição de ferro e aço |
2452-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2511-0/00 |
Fabricação de estruturas metálicas |
2512-8/00 |
Fabricação de esquadrias de metal |
2513-6/00 |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2522-5/00 |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
2531-4/01 |
Produção de forjados de aço |
2531-4/02 |
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
2532-2/01 |
Produção de artefatos estampados de metal |
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
2539-0/00 |
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
2541-1/00 |
Fabricação de artigos de cutelaria |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2543-8/00 |
Fabricação de ferramentas |
2550-1/01 |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
2550-1/02 |
Fabricação de armas de fogo e munições |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
2592-6/01 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados |
2592-6/02 |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
2593-4/00 |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
2599-3/01 |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não espe-cificados anteriormente |
2610-8/00 |
Fabricação de componentes eletrônicos |
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos de informática |
2622-1/00 |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
2631-1/00 |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
2632-9/00 |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2640-0/00 |
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
2651-5/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2652-3/00 |
Fabricação de cronômetros e relógios |
2670-1/01 |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2670-1/02 |
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinemato -gráficos, peças e acessórios |
2680-9/00 |
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
2710-4/01 |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
2710-4/02 |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios |
2710-4/03 |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios |
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
2722-8/01 |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2722-8/02 |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores |
2731-7/00 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
2732-5/00 |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
2740-6/02 |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação |
2751-1/00 |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
2759-7/01 |
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
2759-7/99 |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2790-2/01 |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 |
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2811-9/00 |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2812-7/00 |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
2813-5/00 |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
2814-3/01 |
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios |
2814-3/02 |
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios |
2815-1/01 |
Fabricação de rolamentos para fins industriais |
2815-1/02 |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
2821-6/01 |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios |
2821-6/02 |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2822-4/02 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios |
2824-1/01 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2824-1/02 |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2831-3/00 |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios |
2832-1/00 |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2840-2/00 |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
2852-6/00 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo |
2853-4/00 |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferra-menta |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios |
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios |
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios |
2910-7/01 |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/02 |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
2910-7/03 |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
2920-4/01 |
Fabricação de caminhões e ônibus |
2920-4/02 |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
2930-1/01 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
2930-1/02 |
Fabricação de carrocerias para ônibus |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
2943-3/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
2944-1/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
2945-0/00 |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
2949-2/99 |
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
2950-6/00 |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores |
3011-3/01 |
Construção de embarcações de grande porte |
3012-1/00 |
Construção de embarcações para esporte e lazer |
3031-8/00 |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3032-6/00 |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3041-5/00 |
Fabricação de aeronaves |