DOM de 07/05/2018
Inclui faixa numérica para cadastro de processos administrativos de recadastramento de auxiliar de táxi no âmbito da subsecretaria de transportes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e de acordo com o disposto no Artigo 28 do Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, republicado pelo Decreto n° 13.150, de 18 de agosto de 1994, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o cadastro de processos de recadastramento de auxiliar de táxi,
RESOLVE
Art. 1° Estabelecer a faixa numérica abaixo para o cadastro de processos de recadastramento de auxiliar de táxi, na Subsecretaria de Transportes, a ser renovada anualmente.
| ÓRGÃO | FAIXA NUMÉRICA |
| Protocolo de Transportes Urbanos | 03/99/100.000 a 03/99/199.999 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
