RESOLUÇÃO N° 305, DE 05 DE MAIO DE 2026
(DOE de 11.05.2026)
Altera a Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, que regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, nos casos de adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a ementa da Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, na forma que segue:
“Regulamenta a organização e os procedimentos para a compensação de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, nos casos de adesão ao Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025.”
Art. 2° Fica alterado o parágrafo único do artigo 6° da Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, na forma que segue:
“Art. 6°
[…]
Parágrafo único. A certidão de que trata o inciso I poderá ser apresentada até a data prevista no item 7.6.1 do Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025.”
Art. 3° Fica alterado o § 1° do artigo 16 da Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, na forma que segue:
“Art. 16.
[…]
§ 1° Ausente qualquer um dos requisitos elencados, o requerente será intimado pela Procuradoria-Geral do Estado a complementar o pedido de compensação no prazo de 30 (trinta) dias, facultada, nesse prazo, a substituição do precatório, desde que acompanhado da respectiva certidão específica para compensação, contendo as informações indicadas no art. 4° desta Resolução.”
Art. 4° Fica alterado o caput do artigo 17 da Resolução n° 300, de 17 de março de 2026, e seu § 1°, na forma que segue:
“Art. 17. O requerente poderá realizar o pedido de inclusão de novo precatório ao requerimento de compensação, bem como de substituição de precatório, respeitado o limite previsto no item 2.1, “b”, do Edital Conjunto de Transação por Adesão n° 02, de 23 de dezembro de 2025, no prazo previsto no item 7.6.1 do Edital, acompanhado da respectiva certidão específica para compensação, contendo as informações indicadas no art. 4° desta Resolução.
§ 1° O pedido de inclusão de novo precatório ou de substituição de precatório, acompanhado da certidão específica para compensação, será enviado ao endereço eletrônico transacao-precatorios@pge.rs.gov.br, com a indicação do número do processo administrativo eletrônico.
[…]”
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Cunha da Costa
Procurador-Geral do Estado
Registre-se e publique-se.
Thiago Josué Ben,
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos.
