O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no item VI, do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 47.068, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus – COVID-19, em decorrência da situação de emergência em saúde, e que determina a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, até o dia 31 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução SMTR n° 3.282, de 04 de maio de 2020, que prorrogou até o dia 11 de maio de 2020, o prazo estabelecido na Resolução SMTR n° 3.271, de 16 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de maio de 2020 o prazo estabelecido na Resolução SMTR n° 3.266, de 06 de abril de 2020, combinado com o prazo das Resoluções SMTR n° 3.271, de 16 de abril de 2020 e n° 3.282, de 04 de maio de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
