O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no item VI, do artigo 4°, do Decreto Estadual n° 47.006, de 27 de março de 2020, que revoga o Decreto Estadual n° 46.973, de 16 março de 2020, e que determina a suspensão das aulas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, pelo prazo de 15 (quinze) dias;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado o prazo de vigência estabelecido na Resolução SMTR n° 3.249, para a suspensão da concessão das gratuidades para os estudantes de ensino médio da rede pública de ensino e aquelas pertinentes ao Passe Livre Universitário, instituídas pelo Decreto Municipal n° 38.280, de 29 de janeiro de 2014, pelo mesmo período determinado no item VI, do artigo 4°, do Decreto Estadual n° 47.006.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 30 de março de 2020, revogadas todas as disposições em contrário.