O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus e publicações posteriores;
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do COVID-19 – Coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° É facultativa a fixação do informativo para divulgação do desconto de 40% para os idosos que forem se vacinar contra a gripe.
Parágrafo único. A vacinação será feita dentro do carro nos postos do Detran, diminuindo o risco de contaminação pelo coronavírus.
Art. 2° O desconto de 40% pela viagem pode ser concedida pelo taxista via aplicativo ou nas vias públicas.
Art. 3° A fixação do informativo da campanha poderá ser feita no vidro lateral traseiro direito ou esquerdo.
Parágrafo único. As dimensões do informativo estão estabelecidas no ANEXO I, da presente Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
ANEXO I
(*) Republicado do DOM de 25.03.2020, por ter saído com incorreções no original.

