O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual n° 12.786/97 e o artigo 3° do Decreto Estadual n° 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2020; e,
CONSIDERANDO que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual n° 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o período de transição entre atribuições e gestão do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, suspendendo ou limitando o atendimento presencial das repartições públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará durante a vigência do referido estado de emergência;
CONSIDERANDO a importância de manter o calendário de renovação de registro dos veículos;
CONSIDERANDO os autos do Processo PVIR/ACD/0006/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Conferir, para todos os efeitos, validade até 31 de dezembro de 2020, aos Certificados de Registro Cadastral das transportadoras prestadoras de Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros por Fretamento, aludidos no Decreto Estadual n° 29.687/2009, vencidos ou a vencer durante o ano de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2020.
HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO
Presidente do Conselho Diretor
FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO
Conselheiro Diretor
JOÃO GABRIEL LAPROVÍTERA ROCHA
Conselheiro Diretor
MATHEUS TEODORO RAMSEY SANTOS
Conselheiro Diretor
MARCELO CAPISTRANO CAVALCANTE
Procurador Chefe
