(DOU DE 21/12/2015)
Altera a data da adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/2011.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:
Art. 1º A adoção obrigatória de que trata o Art. 1º da Resolução CFC n.º 1.324/11 passa a ser 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CFC n.º 1.365/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 29.11.2011.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
