O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER – FEPAM, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9° do Decreto Estadual n° 51.761, de 26 de agosto de 2014, e
CONSIDERANDO adequação da legislação vigente, e
CONSIDERANDO as normas pertinentes ao Coeficiente de Licenciamento – CL, mormente a Resolução do Conselho de Administração N° 01/1995, de 16 de agosto de 1995, Resolução do Conselho de Administração N° 003/2003, de 31 de julho de 2003, a Resolução do Conselho de Administração N° 004/2008, de 20 de junho de 2008, e a Resolução do Conselho de Administração N° 006/2011, de 22 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Administração N° 001/2017, de 20 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que a alteração do Coeficiente de Licenciamento seja efetivado por intermédio do índice de reajuste da UPF-RS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de dezembro de 2019.
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MARJORIE KAUFFMANN,
Diretora-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração