DOE de 23/07/2018
ESPECIFICA as partes e peças de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado de estabelecimento industrial ou agropecuário sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS de que trata o inciso XI do art. 4° do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a não incidência do ICMS disposta no inciso XI do art. 4° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, sobre as máquinas ou equipamentos destinados ao ativo imobilizado de estabelecimento agropecuário ou industrial, é extensiva também às suas partes e peças, desde que listadas em ato do Secretário de Estado da Fazenda, conforme inciso IV do § 3° do art. 4° do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A não incidência do ICMS sobre as máquinas ou equipamentos destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial para utilização direta e exclusiva no seu processo produtivo, de procedência nacional ou estrangeira, prevista no inciso XI do art. 4° do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, estende-se às suas partes e peças, desde que escriturados como ativo imobilizado pelo adquirente.
Parágrafo único A comprovação do requisito previsto no caput se materializará pela apresentação do registro do bem na Escrituração Fiscal Digital – EFD com CFOP compatível com a operação de aquisição de ativo imobilizado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018.
Art. 3° Fica revogada a Resolução n° 015/2016 – GSEFAZ, de 17 de maio de 2016, que relaciona as partes e peças de máquinas ou equipamentos do setor de energia elétrica sobre as quais se aplica a não incidência do ICMS.
Parágrafo único Ficam convalidados os atos administrativos, inclusive os concernentes ao desembaraço de documentos fiscais, praticados sob a égide da Resolução n° 015/2016-GSEFAZ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 17 de julho de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
