O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n°. 199, de 21 de Dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, com fundamento no que estabelece o § 5° do Art. 35 e Parágrafo Único do Art. 151-A, ambos da Lei Complementar n°. 199, de 21 de dezembro de 2004, a data de vencimento do IPTU referente ao exercício de 2021 e da TRSD para o exercício de 2020, ambos para o dia 31 de Março de 2021.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
