O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar n° 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2023 passa a vigorar com o valor de R$ 94,90 (noventa e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 1° de janeiro de 2023.
Art. 2° Para atualização do valor a que se refere o artigo 1°, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2021 a outubro de 2022, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2022.
Paragrafo único. O valor percentual aplicado foi de 6,470016%, e o índice de correção no período foi de 1,06470016, em relação ao valor da UPF 2022, estabelecido pela Resolução n° 007/2021/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município n° 3.090, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO ÚNICO
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Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023, série histórica do período de novembro/2021 a outubro/2022. |
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Ordem |
Período |
Variação em % |
Variação |
Fator Unitário |
Fator Unitário Acumulado |
Variação da UPF |
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no período de nov/2021 a out/2022 |
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0 |
out/21 |
– |
– |
– |
1,10672670 |
88,66 |
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1 |
nov/21 |
0,95 |
0,0095 |
1,0095 |
1,00950000 |
89,50 |
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2 |
dez/21 |
0,73 |
0,0073 |
1,0073 |
1,01686935 |
90,16 |
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3 |
jan/22 |
0,54 |
0,0054 |
1,0054 |
1,02236044 |
90,64 |
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4 |
fev/22 |
1,01 |
0,0101 |
1,0101 |
1,03268628 |
91,56 |
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5 |
mar/22 |
1,62 |
0,0162 |
1,0162 |
1,04941580 |
93,04 |
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6 |
abr/22 |
1,06 |
0,0106 |
1,0106 |
1,06053961 |
94,03 |
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7 |
mai/22 |
0,47 |
0,0047 |
1,0047 |
1,06552415 |
94,47 |
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8 |
jun/22 |
0,67 |
0,0067 |
1,0067 |
1,07266316 |
95,10 |
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9 |
jul/22 |
-0,68 |
-0,0068 |
0,9932 |
1,06536905 |
94,46 |
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10 |
ago/22 |
-0,36 |
-0,0036 |
0,9964 |
1,06153372 |
94,12 |
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11 |
set/22 |
-0,29 |
-0,0029 |
0,9971 |
1,05845527 |
93,84 |
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12 |
out/22 |
0,59 |
0,0059 |
1,0059 |
1,06470016 |
94,40 |
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. Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2023 |
94,40 |
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Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Banco Central do Brasil. |
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Nota: Fator de correção de novembro de 2021 a outubro de 2022 é = 1,06470016, logo, a correção da UPF para 2023 é dada por 1,06470016 x R$ 88,66 (UPF de 2022) = R$ 94,40. |
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