O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 139 do Decreto n° 12.462, de 09 de Dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Cancelar de ofício, Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) geradas em duplicidade em razão de falha no funcionamento do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SNFS-e), no processamento dos lotes de Registro de Prestação de Serviço (RPS).
Parágrafo único. Estão dispensados de assinatura, os Termos Declaratórios de Inexecução do Serviço (TDIS), cancelados conforme esta Resolução.
Art. 2° A relação de NFS-e canceladas consta do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
