DOM de 15/01/2018
Prorroga a data de vencimento para pagamento do ISSQN, e obrigações dele decorrentes, e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA INTERINO do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21 de Dezembro de 2004.
CONSIDERANDO que cabe à Administração Fazendária disciplinar os atos administrativos exercidos dentro do âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO que em virtude de problemas técnicos no Portal Semfazonline, cuja instabilidade impossibilitou a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para fins de recolhimento do ISSQN,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar a data para pagamento do ISSQN, e obrigações dele decorrentes, relativo à competência do mês 12/2017, através do Documento de Arrecadação – DAM, com vencimento previsto para 15 de Janeiro 2018, para até o dia 19 de Janeiro de 2018.
Art. 2° O recolhimento realizado no período a que se refere o artigo 1° desta Resolução, isenta o sujeito passivo de encargos m oratórios decorrentes do inadimplemento do respectivo tributo municipal, quanto aos vencimentos prorrogados.
§ 1° Após a data de vencimento estabelecida no artigo 1° desta Resolução, o pagamento de crédito tributário do ISSQN referentes aos vencimentos prorrogados, estará sujeito à correção monetária e à incidência dos demais acréscimos legais.
§ 2° A prorrogação do prazo para pagamento do ISSQN, prevista nesta Resolução, não implicará o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ FERNANDO MARTINS
Secretário Municipal de Fazenda Interino
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
