(DOM de 07/01/2013)
“Prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributários e não tributários parcelados ou não e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO a manutenção no Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT, realizada por esta Secretaria no período de 1 a 2 do corrente mês.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 03.01.2013 o prazo de pagamento dos créditos tributários e não tributários parcelados ou não com vencimento no período de 01 a 02 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2° Validar até a data de 02.01.2013 as Certidões Negativas de tributos Municipais vencidas no período de 01 a 02 de janeiro de 2013.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda