(DOM de 02/01/2013)
“Prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2013 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterado pela Lei Complementar n° 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis – “Art. 34 – O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
§ 1° O prazo para pagamento a que se refere o caput deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.
§ 2° Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem moratória, apenas atualização monetária.”
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar o vencimento do IPTU/2013, conforme a seguir:
§ 1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2013 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domicilar (TRSD) através do documento de arrecadação – ficha de compensação “pague fácil”, para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31.01.2013.
§ 3° A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 28.02.2013.
§ 4° A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 30.03.2013.
Art. 2° Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2013 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I . 1ª parcela – vencimento em 31.01.2013;
II . 2ª parcela – vencimento em 28.02.2013;
III. 3ª parcela – vencimento em 30.03.2013;
IV. 4ª parcela – vencimento em 30.04.2013;
V. 5ª parcela – vencimento em 31.05.2013;
VI. 6ª parcela – vencimento em 28.06.2013;
VII. 7ª parcela – vencimento em 31.07.2013;
VIII. 8ª parcela – vencimento em 30.08.2013;
IX. 9ª parcela – vencimento em 30.09.2013;
X. 10ª parcela – vencimento em 31.10.2013.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
MARCELO HAGGE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Fazenda