O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina; o art. 23 da Lei Complementar n° 55, de 29 de maio de 1992, que estabelece a regulamentação interna por meio de resoluções, e o Decreto n° 4.141, de 23 de dezembro de 1977,
CONSIDERANDO que o Decreto n° 515, de 17 de março de 2020, declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfretamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO que o § 2°, do art. 2°, da referida regulamentação, considera serviços públicos essenciais as atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP),
RESOLVE:
Art. 1° Para ficar assegurado o atendimento à população no que couber no âmbito da Polícia Civil, obedecidas as orientações das Resoluções n° 003, 004 e 005/GAB/DGPC/SSP/2020, fica autorizado o uso em caráter excepcional das viaturas policiais caracterizadas e descaracterizadas, observados os seguintes termos:
I – os Delegados de Polícia Titulares e as chefias das unidades baixarão Portaria disciplinando as situações consideradas no caput para o uso das viaturas em serviço; e
II – diante da necessidade de celeridade e agilidade no atendimento policial permanente ou de urgência, ficam autorizados os deslocamentos transitórios para alimentação e repouso do policial civil na respectiva região, desde que não prejudique a continuidade da prestação devida.
Parágrafo único. Durante o período de excepcionalidade, as cotas de combustível poderão ser suplementadas mediante justificação e autorização do Setor de Gestão da Frota.
Art. 2° Os casos omissos serão reportados aos superiores imediatos e resolvidos pelo Gabinete da Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil, em conjunto com a Diretoria da ACADEPOL-IES.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
PAULO NORBERTO KOERICH
Delegado-Geral da Polícia Civil
