O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2° do Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a abrangência de escopo relativa às notificações emitidas pela Gerência de Fiscalização nos meses de novembro e dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para 28 de fevereiro de 2020 o prazo das notificações emitidas pela Gerência de Fiscalização, relativas ao período de apuração dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, que originalmente possuíam vencimento para os meses de dezembro/2019 e janeiro/2020.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2019.
Gabinete da Coordenadoria da Receita Estadual, em 02 de dezembro de 2019, 132° da República.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
