O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do artigo 176 da Lei n° 688, de 27 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO as disposições do inciso II do artigo 1° do Decreto n° 14.777, de 07 de dezembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO a vigorar no exercício de 2021 será de R$ 92,54 (noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
