(DOE de 15/01/2016)
Divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n° 111, de 17 de outubro de 2005:
CONSIDERANDO que o tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, através da Portaria n° 6, de 11 de janeiro de 2016, publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul n° 3.495, página 2, publicado em 13 de janeiro de 2016, fixou as datas dos feriados forenses, dias em que não haverá funcionamento normal da justiça e, em consequência, não devendo fluir os prazos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente na Instituição, no exercício de 2016, para efeitos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente da Defensoria Pública Estadual em conformidade com as atividades forenses para o exercício de 2016, em razão do agendamento de audiências;
FAZ SABER:
Art. 1° No exercício de 2016 não haverá expediente em razão dos feriados nacionais e os especialmente decretados neste Estado nas Defensorias Públicas de Primeira e Segunda Instâncias e na Defensoria Pública-Geral do Estado nos seguintes dias:
I – 1° a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n° 3056/05);
II – 8 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
III – 9 de fevereiro – terça-feira – Carnaval;
IV – 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas;
V – 24 de março – quinta-feira – Semana Santa;
VI – 25 de março – sexta-feira – Semana Santa;
VII – 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
VIII – 26 de maio – quinta-feira – Corpus Christi;
IX – 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
X – 7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
XI – 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
XII – 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
XIII – 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
XIV – 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
XV – 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
XVI – 8 de dezembro – quinta-feira – Dia da Justiça;
XVII – 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).
Parágrafo único. Não haverá expediente nas Defensorias Públicas Estaduais da comarca de Campo Grande e na Defensoria Pública-Geral do Estado no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro e do aniversário da cidade, respectivamente.
Art. 2° Consideram-se pontos facultativos os dias 22 de abril (sexta-feira), 27 de maio (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.
Art. 3° Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão de Defensores Públicos Estaduais a ser fixado pelo Defensor Público-Geral do Estado, nos termos da Resolução DPGE n° 025, de 12 de novembro de 2009.
Campo Grande, 13 de janeiro de 2016.
LUCIANO MONTALLI
Defensor Público-Geral do Estado
